A relevância da assistência social no Brasil
Enviada em 24/03/2020
É de conhecimento geral, que a Constituição Federal de 1988 reconhece, de fato, os direitos sociais, sendo considerado o maior avanço na institucionalidade da proteção social. Deve ser ressaltado, como a obrigação do Estado de prover a assistência social, como diz o sociólogo Durkheim.
Segundo Émile Durkheim, célebre sociólogo do século XIX, a sociedade pode ser comparada a um “organismo vivo” por apresentar funcionalidade integrada. Logo, esse organismo procura proporcionar de maneira mútua o “Estado de Bem-Estar” aos seus constituintes, por meio de assistências sociais. No caso brasileiro, a assistência aos pobres, ainda na República Velha, ficou a cargo das associações de socorro mútuo ou do auxílio das pessoas mais abastadas da sociedade. Para Santos (1979), as primeiras constituições brasileiras (1824 e 1988) foram erguidas com base no liberalismo que prega a existência de igualdade de oportunidades para os indivíduos que, seriam protegidos de acordo com o seu próprio mérito de alcançar, através da competição no mercado e de suas próprias necessidades.
Porém, com a constante expansão do capitalismo e sua ideologia proporcionam um cenário de desigualdade dentro do território brasileiro. Desse modo, torna-se obrigação e dever do Estado reverter essa situação. Logo, esse dever é estipulado por lei, como a Constituição Federal de 1988, um dos principais pilares da assistência social no Brasil, a qual viabiliza as diretrizes para a gestão das políticas públicas. Além disso, destaca-se a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos e diretrizes das ações.Ademais convém frisar que, a viabilidade dos cidadãos de usufruir da assistência social, está diretamente ligada à transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios assistencialísticos, como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), responsável por assistências básicas ou especiais. Isso decorre, devido uma gestão descentralizada e participativa, entre o poder público e a sociedade civil. Assim, consolidando um enfrentamento da pobreza e da desigualdade.
Dado o exposto, percebe-se a importância do dever do Estado com relação às políticas de assistências sociais. Logo, há a necessidade de uma intervenção por parte do governo em parceria com os principais órgãos de políticas públicas de assistência social, SUAS e CREAS, que viabilizem o aumento de investimentos na área de políticas públicas sociais, possibilitando um incremento ao enfrentamento da pobreza e da desigualdade. Além disso, é de suma importância a participação da sociedade civil para que continue havendo a transparência e a universalização dos programas. materializada tais medidas, o “organismo vivo” de Durkheim será integrado a uma sociedade justa e que viabiliza o “Estado de Bem-Estar”.