A relevância da educação midiática no Brasil atual

Enviada em 24/05/2023

A terceira revolução industrial, iniciada em meados do século XX, é caracterizada pelo aprimoramento do mundo com o avanço tecnológico, afetando várias áreas, como a róbotica, informática e eletrônica. Nesse contexto, vale destacar que a falta da educação midiática é uma adversidade que ainda persiste no Brasil, já que muitos cidadãos ainda não têm condições para acessar as mídias. Dessa forma, a negligência governamental e a carência de recursos científicos são causas dessa problemática.

Sob esse viés, a omissão estatal é um dos fatores que agravam o impasse. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 3,6 milhões de estudantes brasileiros não tiveram acesso à internet em 2022. Com esse dado, percebe-se que o Poder Público não está sendo coerente com sua obrigação, visto que o artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação é um direito de todos e dever do Governo garantir essa premissa. Com isso, é indispensável uma ação adequada do Estado.

Ademais, a falta de equipamentos tecnológicos acarreta o problema. Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 9,5 mil (6,8%) das escolas nacionais não possuiam rede de internet em 2022. No entanto, as escolas devem investir suas economias em elementos científicos para um melhor aprendizado dos discentes. Isso é comprovado com Steve Jobs, fundador da Apple, quando disse que a tecnologia move o mundo.

Em suma, a omissão estatal e a ausência de instrumentos digitais precisam de uma solução. Para isso, cabe ao Minitério da Educação, junto às autoridades governamentais, por meio de patrimônio e projetos, implementar equipamentos de informática nas escolas, como computadores, tablets e projetores, a fim de um melhor ensinamento dos professores. E, por meio de planejamentos e bens, estabelecer cursos gratuitos de computação para os alunos, como word e power point, levando à um manuseio ideal dos alunos nos computadores. Dessa maneira, o artigo 205 da Magna Carta validará no Brasil.