A relevância da educação midiática no Brasil atual
Enviada em 17/10/2023
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a ineficácia da educação midiática no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de acesso a informação por meio das mídias. Nesse sentido, e educação midiática torna-se indispensável aos indivíduos consumidores de mídia. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como direito básico ao acesso à informação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a educação midiática como tema transversal e eletivo nas escolas. Segundo o secretário de Políticas Digitais, João Brant. Diante de tal exposto, para a educação nas mídias progredir é preciso oferecer instrumentos para que as pessoas não sejam vulneráveis, como acesso a internet para todos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que Campanhas Midiáticas por intermédio do Ministério das Comunicações- cuja missão é promover a transformação digital no Brasil- desenvolva meios para o desenvolvimento de informação política, como a supervisão do setor da tecnologia, a fim de promover a inclusão digital e social. Assim, se consolidará uma sociedade com senso crítico onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.