A relevância da educação midiática no Brasil atual

Enviada em 22/10/2024

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã” garante dos direitos básicos e inalienáveis de todo cidadão brasileiro. Em contraposição, percebe-se que tal direito encontra-se deturpado diante da falta de educação midiática no Brasil. Desse modo infere-se que a banalização da sociedade e as falhas estatais coadunam-se no agravamento do revés.

Em primeiro lugar, constata-se a banalização da sociedade como uma das causas da pouca educação midiática no país. Nesse contexto, a filósofa Hannah Arendt criou a expressão “banalidade do mal” a qual diz respeito ao fato de que as pessoas estão normalizando as mazelas sociais de forma a torná-las banais. Nessa ótica tal teoria é constatada no contexto brasileiro, uma vez que parte da população não tem consciência de que muitas das informações nos canais de comunicação não são totalmente verdadeiras, o que acarreta na propagação de diversas “fake News” (notícias falsas). Dessa forma, devido a normalização desse impasse, a problemática é agravada no meio social.

Ademais, convém destacas as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria do Pacto Social, enfatizou o Estado como mantenedor do bem estar coletivo. Contudo, os impactos da deficiência na educação midiática contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista que pouco se combate diversas fake News, algumas vezes espalhadas por pessoas em cargos governamentais. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange a mitigação do viés.

Portanto, entende-se que a dificuldade na educação midiática é um obstáculo intrínseco de raízes cultur5ais e governamentais. Logo, o Ministério das Comunicações, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com o objetivo de mostrar as principais sequelas do problema e, de forma detalhada, apresentar uma visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse discutido. Dessa forma, os direitos assegurados na “Constituição Cidadã” serão cumpridos.