A substituição do caderno por notebooks e tablets: evolução ou atraso cognitivo?
Enviada em 23/10/2022
“A tecnologia move o mundo.” A frase de Steve Jobs, fundador da ‘Apple’, resume o que pode se tornar comum nas salas de aula: uso de ferramentas digitais no lugar de cadernos. Entretanto, tal realidade não se consolida como forma de um aprendizado intelectual, uma vez que esses utensílios diminuem a retenção de conteúdo, bem como diminuem interação social, típica do ambiente escolar.
A priori, faz-se necessário discutir que o uso de notebooks e tablets retardam a atenção do aluno. Conforme salienta o Professor Pier Piazzi, o aluno não deve trocar o papel e o lápis pelo computador, pois a escrita exerce mais estímulos cerebrais no estudante. Isso posto, há um agravamento da situação educacional brasileira - que já é uma das priores do mundo - na medida em que o aluno não consegue fixar os conteúdos importantes para a vida intelectual e social - fato que os levam, inclusive, a tornarem cidadão facilmente alienados, porque não têm conhecimento de mundo suficiente.
Ademais, é imperioso citar que os instrumentos tecnológicos afastam as conexões sociais. Segundo o Pedagogo Paulo Freire, ninguém liberta ninguém; as pessoas se libertam em comunhão. Assim, o notebook torna-se uma barreira poderosa que prende o indivíduo em seu mundo, coloca uma venda em seus olhos e o aprisiona. Desse modo, pode-se ter uma geração de egoístas, preconceituosos e cidadão que não terão respeito algum pelos seus semelhantes.
Diante do exposto, urge que alguma medida seja realizada. Portanto, cabe ao Legislativo Federal, por meio de uma lei nacional, fixar, para todos os Entes Federativos, um modelo de educação que preserve a utilização de ferramentas tradicionais. Ademais, como agente fiscalizador, esse poder deve avaliar e controlar o que está sendo executado na União, nos Estados e nos Municípios. Assim, tal feito terá como intuito proporcionar que a Lei Maior seja, de fato, obedecida, garantindo ao povo brasileiro o pleno acesso à educação.