A substituição do caderno por notebooks e tablets: evolução ou atraso cognitivo?
Enviada em 24/10/2022
A Constituição Federal, promulgada em 1988, foi esboçada com objetivo de delinear direitos básicos para todos os cidadãos. Entretanto, tal teoria não tem sido vista e metodologias práticas, uma vez que ainda a substituição do caderno por notebooks e tablets na sociedade brasileira, impedindo-as de garantir os direitos humanos, o que gera a invisibilidade social, tal invisibilidade provoca inúmeras Chagas como a negligência governamental e, seja pelo uso excessivo na área tecnológica .
Em primeiro plano, observa-se a negligência governamental como entrave no que tange ao problema. Segundo o pensamento da filosofá Hannah Arendt, a preservação do espaço público assegurar as condições da prática da liberdade e da manutenção da cidadania. Por esse ângulo, ausência de infraestrutura prejudicar o cidadão. Esse fato é verificado na substituição do caderno por notebooks e tabletes, tendo em vista que não há investimento público na infraestrutura, dificultando a solução do problema.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão da Omissão do governo. Thomas hobbies defende que o estado tem o dever de garantir o bem-estar da nação. nesse ponto de vista, infere-se que, para que o cidadão tem o seus direitos garantidos, o estado deve cumprir o seu papel de fornecer as condições ideais. No entanto, o que se observa na situação da substituição do caderno por notebooks é o não cumprimento desse dever, contribuindo para a persistência do problema.
Diante desse cenário, é indispensável intervir sobre o problema. Para isso o governo federal deve investir no melhoramento da educação básica, por meio da destinação de verbas, afim de reverter a negligência governamental. Tal ação pode, ainda, ser divulgado nas mídias sociais para que a população tome conhecimento. Em paralelo, é necessário intervir sobre a omissão governamental presente no problema. Assim será possível uma sociedade permeada pela efetivação dos direitos garantidos na Constituição de 1988.