A substituição do caderno por notebooks e tablets: evolução ou atraso cognitivo?

Enviada em 16/11/2023

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a substituição do caderno por notebooks e tablets,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante. Diante Dessa Perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a utilização de tabletes e notebooks no lugar dos cadernos . Nesse sentido, houve diversas escolas que implementaram notebooks e tablets no lugar do caderno e a primeira dificuldade observada foi a escrita de crianças, atrapalhando o desenvolvimento da educação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação , o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar o implemento de telas a crianças como impulsionador de problemas de visão no Brasil.Segundo profissionais da saúde . Diante de tal exposto diariamente oftalmologistas tem atendimento crianças com problemas de visão por ficarem expostas a muito tempo em telas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a secretaria da educação , por intermédio de palestras, em lugares públicos a fim de mostrarem que a utilização de notebook é tables para educação atrapalha a educação de crianças . Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.