A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 26/09/2019

Mazela Tecnológica

A Nova Ordem Mundial, vigente no pós Guerra Fria, demonstrou a estagnação do belicismo, de maneira que impulsionou, também, o avanço tecnológico frente à ascensão do capitalismo multipolar. Diante dessa conjuntura, o meio cibernético pôde aprimorar importante aliado no combate ao crime e configura-se, hoje, arma essencial em investigações policiais. No Brasil, entretanto, a novidade virtual é ainda deficitária frente à escassa integração nacional, visto que essa - unida a um oneroso custo de implementação - distancia o país do emergente momento revolucionário no setor de segurança pública.

Em primeiro lugar, há de se analisar que a atual era digital não é unanimidade no Brasil. Nesse sentido, é possível associar a ótica do pensador Milton Santos sobre o alcance paradoxal da globalização. Ocorre, que, a tecnologia, movimento do mundo moderno, fundamenta-se em expressivo avanço anti-criminal. No entanto, a experiência analisada pelo geógrafo brasileiro, é observada na segregação do combate ao crime, em que a atuação tecnológica limita-se às grandes cidades. Dessa forma, a perspectiva revolucionária do meio técnico-científico-informacional exclui os setores periféricos do país e, com isso, a inclusão total da modernização na polícia brasileira é impossibilitada.

Em segundo plano, cabe ressaltar que a política de combate ao banditismo associada à tecnologia é ainda custosa para o setor público. Diante disso, é  cabível estudar a problemática sob a primeira lei de Isaac Newton, que determina o estado inercial como dependente de uma força resultante. Sob essa análise, é mister interligar os estudos do físico moderno à necessidade de se injetar capital suficiente para desenvolver o setor de inteligência virtual. Contudo, tais ações exprimem significativo gasto público, que, em muitos casos, distam-se da realidade econômica dos órgãos nacionais. Assim, tais limitações pressupõem um combate ainda orgânico e relativamente lento no Brasil, contrapondo o progresso revolucionário na luta contra a criminalidade.

É, portanto, indubitável louvar a contribuição tecnológica na repressão de atos criminais. Dessa maneira, para uma melhor inserção da mesma, faz-se necessária a ação do Ministério Público Federal, que em consonância com a Polícia especializada em crimes virtuais, pode fiscalizar e enrijecer a pena  para infrações cibernética, com o fito de coibir a trivialização de tais práticas. Além disso, o BNDES deve se encarregar de financiar o alastramento de delegacias especializadas em todo o país, a fim de promover uma total inserção de áreas periféricas na luta contra a problemática vigente na web brasileira. Assim, será possível prever no país a coerência da vigente Ordem Multipolar Global, haja vista o crescente combate idôneo de tal mazela tecnológica.