A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 11/09/2019

Consoante ao desenvolvimento da tecnologia em países como o Japão, Coréia, a utilização de mecanismos de proteção ao cidadão contra a criminalidade tem sido uma das prioridades das últimas décadas.No Brasil, entretanto, devido à impunidade, tais avanços tornam-se menos eficientes na diminuição dos crimes. É pertinente, portanto, analisar como aproveitar os recursos tecnológicos na solução das transgressões.                                       Em princípio é necessário aos infratores entender que seus atos terão consequências caso cometam delitos graves. Sabe-se, pois, que o aumento da criminalidade pode estar relacionado com a pouca segurança que o poder público destina à população. Ademais, faz-se necessário que ocorra a execução das leis por meio da punição dos marginais, como ocorre, por exemplo,  em países como os Estados Unidos, onde a aplicação das leis penais mais eficientes traz um certo receio, na prática de crimes, por parte dos transgressores.                                                                    Segundo Pablo Picasso, pintor cubista em sua realidade de século XX, “Computadores são inúteis. Eles conseguem apenas lhe dar respostas”. Essas, entretanto, podem ser muito úteis como, por exemplo, com relação ao Programa de Reconhecimento Facial, cujo sistema reconhece a identidade do suspeito, mesmo quando este se utilize de bonés, óculos, entre outros. Esses avanços, por conseguinte, constituem uma poderosa ferramenta no intuito de ajudar a polícia na identificação de criminosos.                Fica claro, portanto, que o aproveitamento dos recursos tecnológicos torna-se importante aliado na solução de crimes. O Governo deve com o auxílio da Secretaria de Segurança Pública investir na aquisição de apetrechos, como câmeras de segurança, além de treinar os agentes policiais, no intuito de identificarem os criminosos. Espera-se, com isso, por meio da prisão dos infratores mediante a correta execução da lei, que aumente o receio desses, pela prática de crimes.