A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 30/09/2019

No século XVI, período áureo do absolutismo, no qual os monarcas detinham poder quase total sobre seus súditos, um jovem francês chamado Etienne de la Boétie escreveu um livro: Discurso sobre a Servidão Voluntária. Neste, questionou a escolha das pessoas de sua época de trocar autonomia e liberdade pela estabilidade e segurança contra inimigos externos garantidos pelo rei. Paralelamente, o mundo hodierno enfrenta impasses semelhantes em relação ao uso da tecnologia no combate à criminalidade. Assim, faz-se necessária a análise dos diferentes aspectos dessa questão.

Em um primeiro momento, vale mencionar que, se bem aplicados, os aparatos tecnológicos podem auxiliar no enfrentamento mais eficiente do crime. A Polícia de Santa Catarina, por exemplo, implementou um sistema de ocorrências eletrônicas, visualizadas pelos policiais por meio de “tablets” instalados nas viaturas, que reduziu o tempo de atendimento dessas à metade. Tal caso demonstra que a técnica, como queriam os filósofos iluministas, pode, de fato, não só melhorar o bem-estar da população como contribuir para salvar vidas.

No entanto, é imperioso ressaltar que a utilização indiscriminada da tecnologia para minimizar delitos traz consigo efeitos adversos. Segundo o artigo quinto da Carta Magna, a privacidade é um direito inviolável. Contudo, a divulgação, por Edward Snowden, de que a Agência de Segurança dos Estados Unidos monitorava os cidadãos de todo o mundo aponta para descumprimentos das garantias constitucionais em nome do combate ao crime. Ademais, a proliferação de sistemas de reconhecimento facial em grandes cidades pode indicar o surgimento do que Deleuze chama de sociedade do controle.

Portanto, devem-se tomar medidas que minorem esses problemas. Urge, então, que o Congresso Nacional e o poder Executivo, responsáveis pela redação e aprovação das leis, estabeleçam regras sobre os dados dos cidadãos produzidos pelas tecnologias governamentais de combate à criminalidade. Essas determinarão que, com exceção dos criminosos, as informações das pessoas terão seu uso, venda ou armaenamento proibidos. Tal medida tem por fim preservar o que foi para Etienne e o que é para muitos o direito mais valioso: a liberdade.