A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 06/10/2019
A Constituição Federal, disponível no site da Presidência da República, assegura a inviolabilidade do direito à segurança. Contudo, o protagonismo ínfimo da tecnologia no combate à criminalidade pode fazer com que essa legislação não seja efetivada na prática. Com efeito, o entrave compromete o bem-estar comum, seja pela instabilidade das ações, seja por inoperância estatal.
Convém ressaltar, a princípio, que a instabilidade das ações desencadeia a necessidade da tecnologia no combate à criminalidade. Consoante o filósofo Zygmunt Bauman, os residentes contemporâneos vivenciam o advento da “modernidade líquida”, cuja problemática está associada, embora não esteja restrita, ao imediatismo e à ausência de planejamento. Nesse ínterim, como elementos do cotidiano instável e apressado do escritor, as pessoas trocam segurança por tempo e isso as deixa mais vulneráveis, de forma que as chances de serem vítimas de atos ilegais é muito maior. Assim, os mecanismos avançados de vigilância e proteção são primordiais no sistema de Bauman, pois eles preenchem as sequelas humanas do século XXI ao resolver os casos com mais eficiência e rapidez. Além disso, a inoperância estatal também subsidia o panorama. Para o sociólogo Émile Durkheim, as instituições devem operar de modo interdependente, como um organismo vivo, e a falha de uma delas ocasiona o desequilíbrio da sociedade na qual estão imersas. Dessa forma, é preciso que haja cumplicidade entre as pesquisas nacionais e a justiça para desenvolver máquinas e programas direcionados à questão criminal. Como pontuou Durkheim, a desarmonia entre os órgãos, sobretudo a causada pela falta de projetos elaborados pelo poder público que os integrem, danifica a estrutura social.
Impende, portanto, que a Constituição Federal seja efetivada na prática. Faz-se necessário que o Ministério da Educação engaje publicidades nas mídias televisivas e digitais que ensinem as pessoas a usarem a tecnologia a seu favor, por meio de atros simples, como consultar o CNPJ de empresas de legalidade duvidosa, com o fito de tornar a população menos vulnerável. Ademais, cabe ao Poder Judiciário formalizar parcerias com universidades públicas e indústrias avançadas para que juntas, essas três instituições pesquisem formas de utilizar a informática como um agente catalisador de investigações. Somente assim a guisa de Zygmunt será rompida e a ciência e tecnologia estarão unidas no combate ao crime.