A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 13/10/2019
Constituição Federal assegura em seu artigo 144 que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Desse modo, sabe-se que para maior efetivação desse, são necessários meios tecnológicos que previnam e contenham os ilícitos penais. Nesse contexto, convém analisar os benefícios que essa proporciona, como também a falta do Poder Público acerca da falta dos devidos investimentos tecnológicos.
Em primeiro plano, cabe destacar os efeitos que a tecnologia proporciona ao trabalho policial. Segundo o Portal G1, a cidade de Intanhaém houve uma redução de 6 para cada 10 furtos, isso após a policia civil implementar postos de monitoramento remoto. Nota-se, portanto, uma extrema eficiência no que tange a junção desses meios, os quais promovem a minimização de ilícitos, e também a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas.
Ademais, evidencia-se a falha do Poder Público ao não investir devidamente em meios tecnológicos para eficiência policial. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública, o país necessita de equipamentos tecnológicos, isso porque carece devido a escassez de investimentos governamentais. Logo, evidencia-se que essa falta reflete na sociedade , isto é, dificultando assegurar a preservação da sociedade perante as infrações penais.
Em suma, percebe-se que são necessárias medidas para maior implementação de tecnologia na segurança pública, Assim, cabe ao Governo Federal, juntamente ao Ministério da Justiça, implementar, corretamente, maiores recursos na segurança pública, por meio de incentivos tecnológicos, que visem a prevenção e repressão de ilícitos, uma vez que eles garantem eficiência nesse campo, a fim de minimizar a criminalidade que assusta o Brasil , Estado de direito.