A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 29/10/2019
É evidente que as novas tecnologias agilizam o tempo de resposta dos órgãos de segurança pública à sociedade. Porém, esse tema traz divergências de opiniões motivadas pelo desconhecimento da população quanto aos limites à transgressão de direitos fundamentais expressos em nossa constituição e pela sensação de está em constante vigilância.
Sabe-se que a população desconhece como os equipamentos devem ser utilizados sem que ocorra a transgressão de direitos, tais como: inviolabilidade à vida privada e inviolabilidade da intimidade. Por exemplo, os recentes protestos que acontecem em Hong Kong onde diversos ataques às câmeras de reconhecimento facial foram flagrados por não se possuir confiança quanto ao registro de dados pessoais e a manutenção dos direitos fundamentais. Portanto, as autoridades de segurança pública brasileira devem adotar medidas que busquem tranquilizar a sociedade e fazê-los confiarem nas novas tecnologias, suprimindo o medo do que até então é desconhecido.
Além disso, a sensação de estar em constante vigilância, incita os seres humanos a burlarem esses sistemas tecnológicos. Visto que no Brasil e em outros países frequentemente surgem táticas e equipamentos fraudulentos - adesivos anti-radar, óculos anti-reconhecimento facial e roupas isolantes. Sendo assim, a omissão do governo em evidenciar as formas éticas de coleta e armazenamento. Dessa forma contribuem para a desconfiança dos cidadãos brasileiros que em maioria são constantemente apresentados aos dados de eficácia dos equipamentos como em uma desesperada tentativa governamental de justificar os altos investimentos em prevenção e vigilância.
Como se vê, os investimentos tecnológicos sem a ocorrência da integração social desencadeiam insegurança e desconfiança. Desse modo, cabe às autoridades buscar por maneiras de integrar a sociedade através de aplicativos de conhecidos pela maioria popular como o “WhatsApp” e pertencendo à mídia governamental não somente o dever de informar os resultados gerados, mas também propagar curiosidades sobre o funcionamento e o modo de preservação dos direitos individuais.