A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 01/03/2020

Indiscutivelmente o combate a criminalidade com o auxílio da tecnologia tem se tornado um recurso altamente procurado e implantado pela sociedade brasileira. O Estado, por sua vez, também vem instituindo tal alternativa para aprimoramento da segurança pública. Contudo, o implante de recursos tecnológicos é um fator eficaz na luta contra a criminalidade, facilitando a vida dos agentes de segurança, levando-os suportes essenciais na luta contra a marginalidade.

A técnica de videomonitoramentos é a ação mais utilizada em geral, pois esta permite um abrangente aparato que pode ser utilizada para proteção de imóveis, locais públicos – com monitoramentos interno e externo auxiliando na identificação de eventuais infratores criminais –, rodovias – monitorando o tráfego de veículos, proporcionando identificação de veículos irregulares e roubados por meio de sofisticados radares com inteligentes sistemas de software –, entre outros.

Outras opções encontradas e muito buscadas também são portarias automatizadas, alarmes controlados remotamente, fechaduras digitais e sistemas de reconhecimento facial que obrigatoriamente devem conter auxílio de trabalho conjunto de sofisticados sistema de banco de dados e alta capacitação dos profissionais envolvidos. É de extrema importância que haja, assim como já há cidades no país que buscam sintonizar sistemas de segurança privado ao público na busca de alcançar maiores áreas de proteção, pois os recursos proporcionados pelo Estado infelizmente se faz insuficientes.

Em síntese, todos os recursos teológicos oferecidos e disponíveis podem ser verdadeiramente eficazes contra a criminalidade em geral. E para inibir ações criminais o Estado deve por meio de seus Ministérios de Segurança Pública, buscar implantar gradativamente esses recursos em todo o país em conjunto com o MEC nas redes de educação, porque todo esse caos vivenciado no Brasil, se deve pela falta de aparato educacional nas redes de ensino. O falho sistema Constitucional também, nesse mesmo período, deve ser reavaliado para que a liberdade seja efetivada ao cidadão de bem e não a marginais.

Por Alisson Diniz.