A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 02/04/2020

De acordo com o artigo 6 da Constituição de 1988, é dever do estado garantir a segurança. Paralelamente, o avanço tecnológico tem mostrado diversas consequências positivas para o combate da criminalidade, tais quais o melhor monitoramento espacial e a facilidade da intervenção com a violência contra a mulher.

A priori, de acordo com a cena do filme “Tropa de Elite 2”, o policial que ia adentrar a prisão pode ver a situação interna da mesma pelas câmeras de segurança e que acabou por traçar um plano de ataque mais eficaz. Da ficção à realidade, torna-se perceptível que as tecnologias em conjunto com profissionais capacitados são aliadas fortes para combater a criminalidade, uma vez que expõe menos os agentes de segurança e cobre um maior monitoramento espacial.

Outrossim, deve-se ressaltar também que a criação da lei Maria da Penha e da Delegacia da Mulher é um avanço para os direitos femininos. Tal cenário pode ser visto na acessibilidade da ocorrência de casos, uma vez que a denúncia e pedir ajuda são feitas mais rápidas. Dessa forma, é notável que a junção das tecnologias com o Sistema de Segurança Nacional acaba por gerar um combate mais eficiente para tais crimes.       Dessarte, medidas que visam promover as tecnologias no combate à criminalidade são necessárias. Para tal, o Ministério da Justiça e Segurança Nacional deve criar campanhas de introdução a tecnologia para que os agentes de segurança. Essa proposta sugere a maior facilidade da utilização da modernidade no campo de combate, para que então o artigo 6 seja posto em prática.