A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 17/05/2020

Apesar da constituição de 1998 assegurar a punição para agentes que cometam desobediência civil, a sociedade ainda enfrenta corriqueiramente os entraves - ocasionados por crimes - para garantir o cumprimento constitucional. Nesse sentido, a utilização da tecnologia no combate à criminalidade  é crucial para auxiliar o resguardo social, mas tal fato é impedido tanto pela falta de incentivos fiscais quanto pela falsa sensação de segurança. Estes fatores corroboram ao retrocesso constitucional, já que limitam os objetivos jurídicos.

Em primeiro plano, faz-se necessário apontar como o precário investimento nesse campo é problemático.  O investimento mínino na área de segurança impede para que crimes os quais teriam soluções na utilização de aparatos tecnológicos - como câmera instaladas em prédios e casas - se tornem limitados. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre os anos de 2013 e 2014, ocorreu um aumento gritante de crimes comparados a anos anteriores. Essa situação poderia ser evitada caso os órgãos governamentais investissem em setores de segurança digital e  garantisse ferramentas suficientes às organizações de defesa - como a polícia militar, por exemplo. Desse modo, a ação estatal contribui para exclusão da tecnologia no combate à infrações.

Ademais,  o sentimento enganador de segurança reduz a introdução dos aparatos tecnológicos no que tange à investigação de crimes. É evidente que, um indivíduo ao se sentir seguro pouco irá fazer para adaptar ou comprar outros meios de segurança.E esse fato  é retratado no conto “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, onde o personagem após assassinar uma senhora  se refugia em seu quarto a fim de fugir de suas responsabilidades. Nesse contexto, de maneira análoga, o conto do escritor retrata como esse comportamento retrai a tecnologia no combate à criminalidade, uma vez que o indivíduo ao se sentir seguro nega a necessidade de uso da tecnologia e dessa forma, conclui que a aplicação desse meio é ineficaz. Logo,  essas atitudes excluem futuras conclusões de crimes que poderiam vir a acontecer com o emprego de aparelhos digitais.

Portanto, torna-se imprescindível que medidas sejam tomadas com o intuito de mitigar a situação. Primeiramente, os municípios em conjunto com o legislativo, efetuem a disponibilidade gratuita de câmeras à população,que, por intermédio de verbas sejam direcionadas à bairros buscando o objetivo de confirmar melhorias na segurança- principalmente em locais com maiores taxas de infrações. Além disso, os municípios devem disponibilizar informações em veículos de mídia e nas redes sobre a importância dessas ferramentas e como elas ajudam setores de segurança ao combate de crimes. Dessa maneira, as prevenções descritas na constituição serão efetivadas.