A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 29/05/2020
O livro “1984” de George Orwell retrata uma sociedade constantemente vigiada pelos seus governantes em um regime quase ditatorial. Todavia, a vigilância constante na sociedade democrática moderna é uma das diversas aplicações positivas da tecnologia no combate ao crime e que garante o bom relacionamento social, em especial no que concerne à criação de uma conduta moralizante e ampliação da segurança. Sendo assim, é fulcral manter essa relação saudável.
A priori, os recursos tecnológicos permitem o desenvolvimento da disciplina social. Sob esta ótica iminente, o filósofo francês Michel Foucault relatou em sua obra “Vigiar e Punir” a ideia do panóptico, estrutura arquitetônico que observa a nação a qualquer momento e essa sensação de estar sendo observado permanece ainda que não esteja festivamente sob a vigia. Nesse âmbito, as câmeras de segurança seriam o panóptico hodierno, as pessoas agem dentro da legalidade por temerem estar sendo vigiadas. Destarte, é medula que mais equipamentos de vigilância sejam instalados para a permanência dessa normalidade.
Outrossim, a inércia estatal contribui para do uso ainda incipiente da tecnologia. Consoante a isso, a Constituição Federal prevê que todos os cidadãos têm direito a segurança. Nesse especto, é fundamental que haja investimento público em equipamentos eletrônicos para acompanhar as mudanças da dinâmica social e garantir o cumprimento da lei. Dessarte, revela-se a imprescindibilidade de ampliar a atuação governamental na prevenção dos crimes.
Portanto, com o fito fomentar a segurança nos municípios, o Poder Legislativo deve dedicar parte do imposto de renda ao financiamento de aparelhos tecnológicos para a proteção dos serviços por intermédio de elaboração de uma lei, semelhante a Lei Rouanet, porém para investimento em segurança. Somente assim a vigília pode ser benéfica e atuar na manutenção da segurança, ao invés de formar uma sociedade caótica como em “1984”.