A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 04/06/2020
Na obra “1984”, produzida pelo escritor George Orwell no século XX, explicita-se, em um cenário futurista, uma condição de vigilância por parte do “Grande Irmão”, que estaria constantemente observando a população. Fora dos tablados da ficção, sabe-se que, hodiernamente, a tecnologia faz parte do cotidiano das pessoas e que o mecanismo de vigilância, por exemplo, pode ser muito útil no combate à criminalidade. Contudo, a escassez de investimento governamental, bem como o não cumprimento da segurança para todos, são aspectos que impedem o funcionamento de forma colaboradora desse artifício e precisam ser analisados.
A princípio, segundo o pensamento do físico Albert Einstein, é “espantosamente óbvio que nossa tecnologia excede nossa humanidade”. Dessa maneira, fica evidente que esse atributo pode ser usado a favor da sociedade ao ajudar na garantia de segurança. Entretanto, é indubitável a existência do descaso público frequente com os setores de prevenção de crimes, visto que o país carece de equipamentos tecnológicos, como câmeras de vigilância, sistemas de identificação e plataformas de denúncias nos estados e municípios, o que torna a situação uma grande problemática no Brasil.
Outrossim, de acordo com o pensamento de Nelson Mandela, “a segurança só para alguns, é, de fato, a insegurança para todos”. Dessa maneira, a garantia de uma segurança exclusiva e o investimento tecnológico direcionado apenas a uma parte da população, faz com que a criminalidade no país aumente gradativamente. Sob essa ótica, o que está documentado no Artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), permanece apenas no papel de forma teórica, tendo em vista que a prerrogativa “toda pessoa tem direito a vida e a segurança pessoal”, muitas vezes, limita-se apenas a uma parcela da sociedade, que geralmente é a que detém de maior posse de bens e capitais.
Torna-se evidente, portanto, que o Estado deve tomar medidas diligentes que assegurem a implantação efetiva das tecnologias no combate à criminalidade. Dessa maneira, em parceria com o Ministério da Justiça, o Poder Público deve cobrar dos estados e municípios a aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos que auxiliem na segurança, como câmeras de vigilância e uma plataforma de denúncias eficientes, com o fito de garantir a prevenção da sociedade perante à criminalidade. Além disso, a sociedade deve lutar pelo direito à segurança tanto privada, quanto pública, por meio de audiências e recorrências que contactem autoridades políticas, a fim de que o índice de criminalidade diminua e a segurança seja, de fato, um direito de todos, como é expresso no DUDH. Sendo assim, chegar-se-á em uma realidade na qual a tecnologia no combate à criminalidade será investida de forma correta e igual em todos os âmbitos sociais no Brasil.