A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 02/06/2020
No contexto da Terceira Revolução Industrial, o surgimento da tecnologia foi fundamental para o desenvolvimento mundial. Nesse sentido, atualmente, esse advento é de suma importância para o combate a criminalidade, no Brasil, uma vez que pode atuar juntamente com as autoridades legais. Dessa forma, é necessário analisar o precário sistema de segurança pública e a cidadania frente a essa problemática, a fim de minimizar o índice de criminalidade, no país.
A priori, segundo a Constituição Federal de 1988 é dever do Estado garantir o direito a segurança pública a todos, exercida para a prevenção da ordem e da incolumidade da população. No entanto, esse contraste não acontece na atual sociedade brasileira, visto que esse processo é precário frente ao alto índice de criminalidade no país. Nessa conjuntura, é indubitável a necessidade da tecnologia atuar em conjunto com oficiais da lei, como o investimento em sistemas de reconhecimento facial, que permite mapear a fisionomia de criminosos, por exemplo. Além disso, esse advento facilita o processo de “retrato falado”, a fim de combater o aumento da criminalidade, no Brasil.
A posteriori, a socióloga Hanna Arentd, em sua teoria da “banalização do mal”, afirma que em resultado da massificação da sociedade, vários descasos sociais foram naturalizados. Desse modo, esses descasos acabam fomentando o aumento de crimes violentos, no país. Nessa lógica, a tecnologia pode agir no combate a criminalidade, no brasil, uma vez que profissionais da tecnologia podem desenvolver aplicativos para “Smartphones”, com o intuito de obter denúncias remotas feitas pelos cidadãos. Por exemplo, o aplicativo “Metendo a colher”, que tem como viés obter denúncias da sociedade em relação a violência contra mulher.
Dessa forma, urge que o Estado brasileiro tome medidas diligentes que assegurem a implantação efetiva das tecnologias para combater a criminalidade no país. Destarte, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve, por meio de auditoriais e planos diretores de curto de médio prazos, cobrar dos estados a aquisição e a manutenção, mediante protocolo, de equipamentos tecnológicos de salvaguarda social, como as câmeras e as plataformas de compilação das denúncias nas cidades, a fim de garantir o uso adequado desses recursos e reduzir a criminalidade urbana. Por fim, as Secretarias de Segurança Pública estaduais e municipais devem, mediante audiências, desenvolver ferramentas que permitam a maior cooperação entre os agentes da lei, visando ao combate articulado do crime.