A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 01/06/2020
No filme “Chamada de emergência”, lançado em 2013, uma jovem raptada consegue ligar para o serviço de emergência e pedir socorro. A atendente, por meio de sistemas de rastreamento e GPS, consegue identificar o local exato da ligação e acompanhar todo o trajeto feito pelo criminoso. Ao tomar como base a história retratada no longa-metragem, é evidente o uso cada vez maior de tecnologias no combate à criminalidade em pleno século XXI, auxiliando muitas pessoas que também se encontram em situações de perigo. A partir disso, faz-se necessária a discussão acerca da importância dos avanços tecnológicos contra o crime e os desafios impostos para o seu uso na modernidade.
É fundamental, inicialmente, entender que o uso de tecnologias no combate à criminalidade é um fator necessário e facilitador à atuação investigativa policial. Isso pode ser justificado quando é feita uma análise do processo de globalização atuante no mundo inteiro. Se, de um lado, ela propiciou mudanças e encurtamento de distâncias físicas, do outro oportunizou uma maior estruturação do crime organizado. Fato este que implica uma maior dificuldade no controle do crime por parte da polícia, sendo, portanto, essencial o uso de equipamentos avançados para uma atuação efetiva na luta contra o crime. Para corroborar tal importância, vale ressaltar o atentado à Maratona de Boston de 2013, no qual as forças policiais, por intermédio das câmeras de segurança instaladas pela cidade, conseguiram identificar e prender, em poucas horas, os responsáveis pelo ataque.
Contudo, a falta de investimentos em tecnologia e a burocracia Estatal são fatores que retardam a implementação dos recursos tecnológicos no Brasil. Tal fato ocorre devido ao descaso, por parte dos poderes públicos, na criação de mecanismos de licenciamento e homologação simplificados para as autoridades policiais. Sendo assim, a expansão e a consolidação do crime organizado no território nacional é algo que fugirá do controle governamental. Prova disso é o crescente número da violência, segundo dados do IBGE, no estado de Minas Gerais, onde os assaltos foram as maiores causas de mortes entre os jovens e adolescentes. Assim, é dispensado o Art. 144º da Constituição Federal, no qual afirma que é dever do Estado investir e preservar na segurança pública do país.
Logo, é imprescindível a atuação do Governo Federal, no âmbito do poder Executivo, na efetivação de medidas que estimulam o uso e a criação de tecnologias no combate ao crime. Tal ação deve ocorrer por meio de investimentos nos equipamentos mais avançados, como os softwares de “big data” e drones, que relacionam a atividade de redes sociais aos fatos e indícios de atividades criminosas, a fim de possibilitar a formação de bancos de dados, elaboração de perfis de criminosos e suas organizações com mais profundidade, auxiliando na luta contra o crime que o assola todo o globo.