A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 05/06/2020

Na série “Ponto cego”, é retratado o uso intenso de aparatos tecnológicos na luta contra o crime, por parte policial. Fora do campo fictício, é perceptível que as potencialidades da tecnologia tornaram-se essenciais no combate à criminalidade no Brasil. Desse modo, fica evidente que tais potenciais podem ser explorados na desmotivação de comportamentos criminais pelo desenvolvimento de um sentimento de intensa vigilância social, bem como na correção da ineficácia dos métodos do sistema de segurança pública tradicional retrógrado.

De antemão, percebe-se que o uso da tecnologia no combate à criminalidade pode ser abordado no tocante à desmotivação de atitudes criminosas pela propagação de um sentimento de intensa vigilância social. Nesse âmbito, relaciona-se a isso a teoria do filósofo Foucault, a qual afirma que o comportamento individual tende a se adequar às expectativas de ordem moral quando o indivíduo encontra-se sob observação. Nessa óptica, chega-se à conclusão de que a utilização de meios tecnológicos de monitoramento carrega a potencialidade de reprimir atos referentes ao crime, visto que promove a sensação de modelamento necessário de atos correspondentes com as normas vigentes. Nesse raciocínio, evidencia-se que um modelo de sociedade “panóptica” carrega a possibilidade de atenuar o campo criminal frente à construção de um receio relacionado ao dilema do “vigiar e punir”.

Além disso, infere-se que as potencialidades da tecnologia no combate à criminalidade também podem ser aplicadas na correção de falhas no sistema de segurança pública tradicional da nação. Nessa lógica, analisa-se que a Constituição Federal declara que o direito de estar seguro é inalienável para todo brasileiro. Contudo, esse trecho constituinte explana uma sociedade garantida por lei com características utópicas quando comparada à realidade. Essa observação se confirma ao analisar que o comportamento criminal é um imbróglio enraizado na pátria, o qual não foi capaz de ser atenuado pelo tradicionalismo retrógrado dos órgãos responsáveis. Nesse contexto, fica evidente que o investimento em meios tecnológicos representa a ideia de que esse impasse poderá ser amenizado pelo “moderno”.

Portanto, fica evidente que as potencialidades da tecnologia no combate à criminalidade devem ser exploradas. Logo, cabe aos Governos municipais desmotivar o comportamento criminal pela intimidação “panóptica”, investindo de forma mais intensa em câmeras de vigilância em locais com maiores índices de infrações penais. Também, é dever do Ministério da Justiça corrigir as falhas do tradicionalismo retrógrado da força policial, por meio de investimentos massivos em capacitações dos profissionais em recursos futurísticos de vigilância e rastreamento. Assim sendo, o comportamento criminal e a ineficácia tradicional poderão ser atenuados.