A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 04/06/2020
Câmeras, alarmes, sistema de fiscalização, portarias eletrônicas e fechaduras digitais. Após a Guerra Fria, essas inovações tecnológicas con-tribuíram favoravelmente para a o combate à criminalidade. Além disso, elas permitem a realização do processo de interiorização da disciplina, o que, consequentemente, favorece a diminuição das infrações. Por isso, o uso dessas tecnologias deve ser implementado no sistema de segurança nacional a partir da atuação do Estado.
Inicialmente, o panóptico, idealizado pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, é um tipo de penitenciária ideal onde todos os prisioneiros pode-riam ser observados ao mesmo tempo por uma torre de segurança, porém eles não saberiam quando estavam ou não sendo vigiados. Isso fazia com que os integrantes desse sistema não ousassem realizar ações indisciplinares. A partir disso, portanto, os indivíduos internalizariam a disciplina. Paralelamente, esse sistema pode ser trazido ao contexto de combate à criminalidade, conjuntamente ao uso da tecnologia como ferramenta de vigilância.
Por conseguinte, ao utilizar a tecnologia como mecanismo de internalização da disciplina, deve-se ocorrer a diminuição das ações criminosas. Pois, ao serem vigiados constantemente pelos meios tecnológicos - como câmeras de segurança e drones -, os indivíduos internalizariam a disciplina e não seriam capazes de cometer crimes, porque saberiam que estariam sendo vigiados constantemente.
Portanto, para que o sistema público de segurança seja efetivo em suas medidas, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelecer o uso das tecnologias no sistema de segurança nacional, por meio de decretos que permitam a utilização delas em locais públicos ou em lugares onde há a ocorrência constante de crimes e, também, a liberação de verbas para que os estados invistam nessas tecnologias. Assim, com a devida fiscalização tecnológica, as inovações decorrentes da Guerra Fria poderão contribuir para o combate à criminalidade.