A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 15/06/2020
No livro “1984”, de George Orwell, é retratada uma realidade distópica em que todos os indivíduos da sociedade são constantemente vigiados pelo sistema de segurança do governo do Grande Irmão, haja vista a necessidade do partido em manter a ordem vigente. Fora do universo literário, tal contexto se assemelha a atual realidade brasileira na medida em que o governo utiliza-se cada vez mais da vigilância tecnológica na precaução de delitos. Apesar de apresentar pontos positivos, como a redução da taxa de homicídios, essa prática fomenta discussões acerca da violação da privacidade dos membros que vivem em sociedade.
Em primeira análise, vale salientar o quão significativo tem sido o combate à criminalidade por meio da tecnologia. Nesse sentido, nota-se, segundo dados do Monitor da Violência, que entre 2018 e 2019 houve uma queda de 22% do número de mortes violentas no país, essa redução é atribuída em parte ao maior investimento em inteligência policial. Sob tal perspectiva, o filósofo francês, Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e punir”, propõe um sistema penitenciário perfeito,o pan-óptico, que assemelha-se ao uso de câmeras como método preventivo de crimes, ou seja, a sensação de constante vigilância evita a ocorrência de determinados delitos.
No entanto, outra questão surge a partir desse contexto, que seria a violação da privacidade em prol do combate ao crime. Nessa lógica, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que a privacidade deve ser assegurada a todo e qualquer cidadão, evidenciando a sua importância como direito fundamental. Isto posto, verifica-se na atual conjuntura social brasileira adversidades, como a violação de algumas garantias, tal qual a retratada na obra fictícia de Orwell, em decorrência da manutenção de outras.
Depreende-se, portanto,a necessidade de intervenções para melhoria do sistema tecnológico de segurança. Logo, o Ministério da Justiça deve incentivar o uso de inovações tecnológicas nas unidades de polícia, por meio da instalação obrigatória de programas de informática que auxiliem no combate à criminalidade, mas que tenham como orientação primordial a não violação da privacidade alheia, a fim de proporcionar integralmente a segurança da população. Dessa forma, será possível a utilização da tecnologia, como aliado da comunidade, diferentemente da distópica realidade de “1984”, sem infringir direitos individuais fundamentais determinados pela organização da Nações Unidas (ONU).