A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 15/06/2020
O século XX foi marcado por grandes conflitos como a 2° Guerra Mundial e a Guerra Fria, no entanto, é justamente nesse período que se observam os maiores desenvolvimentos tecnológicos, a internet por exemplo surgiu a partir de pesquisas militares no auge da Guerra Fria.Nessa esteira, a tecnologia no combate à criminalidade é cada vez mais discutida, sendo importante destacar como ela vem sendo utilizada no combate ao crime e como é acessível também para a realização do mesmo.
De início é relevante ressaltar que as empresas de sistemas de segurança cresceram em torno de 10% em 2019 segundo o presidente da ABESE ( Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos) e isso, se deve em parte ao aumento do número de compras de câmeras e alarmes por particulares que vêm sendo de grande utilidade para a polícia na averiguação dos crimes, é comum hoje solicitar as empresas as gravações das câmeras de segurança. Também é válido ressaltar a tecnologia do Big Data utilizada pela polícia brasileira e dos Estados Unidos, que reúne um grande número de informações e cruza dados de várias entidades e órgãos facilitando o encontro do histórico de qualquer cidadão. Porém apesar de tantas tecnologias ainda é pequeno o investimento do Estado nessa área, tanto na capacitação dos profissionais como na compra de equipamentos.
Outro ponto relevante é como a tecnologia vem sendo utilizada pelos bandidos na realização dos crimes, em reportagem do G1 em 2019 foi mostrado o roubo de cerca de R$ 2,5 milhões em várias agências bancárias, sem a utilização de dinamite ou maçarico, usando apenas a tecnologia eles conseguiam descobrir a senha dos gerentes, abrir a máquina e retirar grandes quantias, ou seja, visando minimiza os riscos nas operações criminosas, os bandidos cada vez mais se portam do uso da tecnologia na realização dos crimes. Crimes cibernéticos, como pedofilia, furto, estelionato também estão entre os que apresentaram grande crescimento em 2019.
Portanto, como relatado na Constituição Federal, no artigo 144, a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Por isso é importante que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio de seus agentes e com o auxílio do Ministério da Economia, invistam através de verbas públicas, que poderiam ser tiradas de dinheiro apreendido pela polícia em crimes de corrupção como a Lava-Jato, em ferramentas tecnológicas e treinamento dos profissionais da Segurança Pública, principalmente da perícia técnica, para que eles possam usufruir da ferramenta com todo o conhecimento necessário e assim estar a frente das organizações criminosas, tanto preventivamente, como na elucidação dos crimes.