A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 16/06/2020
Recentemente, Miguel, de 5 anos, morreu ao cair do nono andar de um apartamento em Recife, caso que gerou uma enorme repercussão alavancada principalmente pelas imagens de segurança do elevador do edifício, que mostram Sarí, a patroa da mãe do menino, acionando o botão que o levaria até a cobertura do prédio e deixando a criança sozinha no elevador momentos antes de sua morte. Assim sendo, pode-se analisar a contribuição da tecnologia no meio investigativo e a problemática dessas gravações ao se tornarem públicas.
Em um primeiro plano, tem-se o avanço no Brasil com novos meios de monitoramento, visto que, em 2018 de acordo com o site da FINEP, empresa financiadora de estudos e projetos, a própria companhia, em parceria com o MCTIC, assinou o protocolo de intenções do programa Rastro, do Governo Federal, que tem como objetivo criar um sistema mais amplo de supervisão das cidades brasileiras. Dessa forma, os municípios são preparados para serem mais seguros, pois há um aumento do número de câmeras de vigilâncias nesses locais, intimidando a ação de criminosos e contribuindo para a investigação de crimes cometidos em locais públicos.
Por consequência, jornais televisivos investigativos frequentemente usam as imagens dessas câmeras para apresentar crimes e fatos ocorridos, tornando essas gravações públicas e à livre interpretação da audiência, o que pode não necessariamente comprovar a inocência ou culpa do indivíduo exposto, mas entra em contraste com o Inciso X do Artigo 5 da Constituição Federal, que diz que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas… ” Como resultado, essa exposição pode levar ao linchamento virtual, uma violência coletiva feita pela web como forma de sanar a justiça.
Portanto, é essencial uma nova política de provas que podem ser, a priori, mostradas a público antes de qualquer investigação profissional, sem diminuir o avanço e aumento da tecnologia no combate da criminalidade. Isso poderia ser feito pelo governo, como um projeto de lei entregue a câmara dos deputados federais, propondo novas restrições do uso da imagem de suspeitos para a televisão e mídias digitais, com a finalidade de preservar a reputação do acusado, caso esse seja inocente.