A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 14/06/2020

Aluísio Azevedo, em sua obra “O Cortiço”, retrata os costumes maliciosos do personagem João Romão, o qual, para construir sua estalagem, furta, no anonimato, materiais de construção. Tal ação repugnante ainda se repete no século XXI, haja vista que o uso da tecnologia no combate à criminalidade não é eficiente.Isso emerge, ora da inércia estatal, ora da falta de orientação ao cidadão. Diante dessa desarmonia, faz-se mister a solução desse quadro de insegurança.

É fulcral destacar, a princípio, como o parcial desuso da tecnologia torna quase inoperante a atuação do Estado no combate ao crime. Isso advém da escassez de investimentos em infraestrutura nos municípios brasileiros, a exemplo da ações de videomonitoramento. Estas atitudes, pouco existentes no país, poderiam auxiliar na contenção de infrações penais. Uma consequência disso, é a perpetuação de comportamentos tais quais o de João Romão, que sequer são notificados à polícia. Logo, diante dessa omissão do Governo, fica claro seu desserviço à sociedade.

Em outra perspectiva, a desinformação do cidadão sobre o uso correto da tecnologia no combate ao crime configura-se como inadequada. Isso porque grande parte da teia social investe, maciçamente, em ferramentas  tecnológicas  de segurança sem  a devida orientação profissional, a qual é pouco ofertada no mercado verde-amarelo. Assim, sem o conhecimento suficiente para a instalação desses aparatos artificiais, os cidadãos sentem-se falsamente protegidos de operações criminosas.

Depreende-se, portanto, que é necessário gerenciar ,corretamente, a tecnologia no combate à criminalidade. Para isso, o Estado - maior interventor das ações públicas deste país - deve investir, de forma massificada,  em dispositivos tecnológicos que coíbam comportamentos criminosos, como câmeras de alta definição. Isso pode ser executado por meio de um planejamentos sólido entre os Poderes Executivo e Judiciário, com o fito de garantir segurança à nação brasileira. Feito isso, poder-se-á punir criminosos “anonimatos”.