A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 02/06/2020

A guerra fria foi um período de inúmeras inovações tecnológicas, que inicialmente tinha funções militares e posteriormente foi disponibilizada para utilidade pública. Nessa óptica, a tecnologia no combate à criminalidade é uma pauta que precisa ser discutida utilizando-se dois caminhos, são eles: a educação e a invasão da privacidade pessoal.

A priori, o artigo 229 da Constituição federal diz que os pais devem assistir, criar e educar seus filhos. Dessa maneira, a família deve ensinar aos indivíduos que a utilização de câmeras de segurança limitam a liberdade das pessoas e por isso elas devem ser utilizadas em locais estratégicos para o reconhecimento facial. Assim, evita-se que os usuários de internet exponham gravações de furtos nas redes sociais, sem consultar se a vítima sobre a autorização de sua imagem.

Ademais, a segurança pública precisa ser fortalecida com serviços de monitoramento remoto, como câmeras e drones, em prol de proteger os cidadão dos roubos. O sociólogo Émile Durkheim determinou que o Governo, a Escola e a família formam a coesão social. Sendo assim, é obrigação do Estado disponibilizar imagens e vídeos dos infratores para contribuir nas investigações fraudulentas e criminosas. Todavia, os educandários também devem ensinar os indivíduos a utilizar as tecnologias a seu favor, de forma a respeitar a privacidade particular.

Infere-se, portanto, que utilizando-se a educação e a proteção da privacidade pessoal é possível fortalecer a tecnologia no combate à criminalidade. A fim de executar tal medida, cabe ao Ministério da Economia fornecer verbas para os municípios comprarem equipamentos de segurança, de modo a facilitar as investigações policiais e punir os infratores. Outrossim, cabe ao Ministério da Educação ordenar às Escola há fazerem palestras envolvendo alunos e comunidade para ensiná-los a utilizarem às tecnologias em benefício mútuo, sem comprometer a liberdade da sociedade. Assim, o povo sentir-se-á apto a exercer sua cidadania e democracia.