A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 03/06/2020

Sob a perspectiva Tomista do século XIII, a justiça social deve ser legitimada pelo Estado, com o intuito de assegurar o exercício da cidadania, bem como a integridade do homem. No entanto, essa afirmação não se torna absoluta no tocante ao auxílio da tecnologia no combate á criminalidade, seja pela falta de pessoas especializadas para o contexto, seja pela deficiência do trabalho em equipe. Nesse contexto, é válido analisar como esses fatores contribuem para o desenvolvimento populacional.

A priori, é importante destacar a visão do filósofo Thomas Hobbes que configura a segurança social um dever do Estado. Contudo, percebe-se que a falta de profissionais qualificados no “conjunto tecnologia e segurança”, com a utilização de câmeras e radares  é um impasse na contemporaneidade. Infelizmente, tal situação contribui de forma negativa, uma vez que esse despreparo compromete um bom monitoramento.

Além disso, é indispensável pontuar que a deficiência de investimento, em alguns municípios, na tecnologia como auxiliar na seguridade populacional, é um fator agravante na exposição policial  a situações de risco, já que não há monitoramento. Desse modo, lamentavelmente esse impasse debilita o combate à violência, sendo esta um dos principais motivos de transgressão social. Logo, fica notória a indispensabilidade de resolução dessa problemática.

Faz-se necessária, portanto, a criação de projetos por parte do Estado juntamente com empresas de tecnologia, para manuseio das tecnologias de segurança, por meio de cursos qualificadores para a função, com a finalidade de obter melhores resultados no que se refere a monitoramento. Ademais, é imprescindível, a elaboração de programas por parte do governo, por meio de investimento para  os municípios que ainda estão sem acesso as ferramentas de auxílio de resguardo social, a fim de oferecer a integridade e equidade populacional previsto na Constituição de 1988.