A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 04/06/2020
Na década de 40, durante a Segunda Guerra Mundial, a Alemanha necessitou da ajuda de aparatos tecnológicos para que ficasse a frente de seus opositores durante o conflito, destacando-se a máquina Enigma, capaz de reproduzir mensagens secretas, revelando ataques inimigos. Diante da grande ajuda oferecida por estes aparelhos, na contemporaneidade, o uso se torna essencial na solução de casos criminais , não obstante a isso, muitos profissionais não são capacitados para o manuseio, devido as poucas verbas destinadas a essa área privilegiando assim, poucos estados do país.
No Brasil, a inteligência artificial voltada a casos criminais ainda é deficitária, devido ao sucateio e faltas de investimento na área, porém, com o último Ministro da Justiça houve um fortalecimento no uso da rede integrada. Em outras palavras, o aumento da coleta de perfis genéticos contribui diretamente para a diminuição do inchaço nos presídios, devido a maioria estar presa sem condenação. Esse banco de dados (BNPG) ajuda na correlação do DNA do preso com a cena criminal, desenvolvendo com mais eficácia os diversos casos inconclusivos e acelerando o processo de sentença.
Associada a falta de verba destinada a modernização no combate à criminalidade, a falta de profissionais capacitados no manuseio destes aparelhos também é alta, visto que a mesma não substitui atitudes preventivas. A polícia necessita do governo para conseguir softwares que auxiliem na localização de atividades criminosas, o que é prejudicado quando não se o tem, contrapondo-se a elevada tecnologia de facções o que acaba aumentando os índices de criminalidade.
Em suma, é necessário que governantes deem uma maior atenção em relação as verbas destinadas á ciência computadorizada, em prol da justiça mais acelerada e prevenção de crimes, investindo em profissionais capacitados que saibam usar estrategicamente os instrumentos no momento do combate ao crime. Concomitantemente a isso, é importante uma maior seleção por parte do Ministério da Justiça que aprisione apenas indivíduos já julgados e condenados, para que diminua a superlotação nos presídios, podendo estes esperar por deliberação de outras formas, como utilização de tornozeleiras eletrônicas, sem precisar que aguarde nas cadeias.