A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 04/06/2020

A Constituição Federal de 1988- norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- assegura a todos segurança e o bem- estar. Entretanto, diante dos frequentes casos de criminalidade, é notório que esse direito não é plenamente garantido. Nesse contexto, deve- se refletir no papel do Governo como responsável pela alteração do cenário hodierno e no uso da tecnologia como ferramenta essencial a este processo.

Em primeira análise, é importante ressaltar que segundo relatório da ONU, em 2017, o Brasil ocupou o segundo lugar no ranking de países mais violentos da América do Sul. Demonstrando, dessa forma, que a segurança nacional precisa de um gerenciamento mais eficaz, visto que, o atual não está efetivamente protegendo os cidadãos. Ocorrendo, dessa maneira, a violação do contrato social de John Locke, já que o direito à segurança não está sendo satisfatoriamente proporcionado pelo Estado.

Destarte, devido a essa deficiência no sistema, é indubitável a necessidade de maior investimento em instrumentos tecnológicos que auxiliem a polícia e promovam rapidez e aumento do desempenho das investigações. A exemplo, dos testes de DNA, identificadores de digitais, câmeras de monitoramento nas ruas, drones, entre outros. Sendo, estes aparatos, grandes colaboradores na solução de crimes. E, como afirma Steve Jobs: A tecnologia move o mundo.

Infere-se, portanto, que medidas devem ser encontradas para resolução dessa situação. Assim, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinar verba extra para a compra de equipamentos e mecanismos tecnológicos para a polícia, com a intenção de incrementar as “brechas” na segurança pública vigente. De forma que, para obter esse saldo extra, deve- se criar um fundo investidor- com o dinheiro que entra no ministério- gerando patrimônio financeiro e através desse lucro, adquirir a tecnologia necessária. Melhorando, dessarte, o combate ao crime na sociedade.