A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 04/06/2020

É fato que a tecnologia, com o passar do tempo, foi incorporada a algumas atividades cotidianas, independente de qual seja, objetivando facilitar a execução de processos, proporcionar a fluidez de informações, entre outros benefícios. Desse modo, não demorou muito para que a segurança dos brasileiros começasse a ser interferida por ela, através de sistemas inteligentes os quais agregam, às instituições responsáveis pela segurança, dados essenciais para a identificação de indivíduos, localização e, até mesmo, denuncias. Diante disso, é necessário analisar os limites de tal tecnologia, ao passo que, dependendo da exposição desses dados, ao invés da tecnologia corroborar, ela pode afetar quem não é o alvo potencial.

Thomas Hobbes, no seu livro “Leviatã”, afirma que o ser deveria abrir mão do seu direito politico, tendo como governo, um poder absoluto, para que assim possa usufruir livremente dos demais direitos. Hodiernamente a sociedade está comerciando seu direito a intimidade, para que, dessa forma, tenha a sua segurança garantida. Entretanto essa negociação não faz sentido, a partir do momento em que a constituição brasileira, teoricamente, resguarda ambos direitos, além de que, no “Leviatã” caso o trato não seja cumprido e o governo abuse dos poderes (assim como pode acontecer com o sistema de segurança), cabe a sociedade se revoltar, tornando assim tal estrategia inviável.

Uma possível exemplificação da incapacidade que temos, principalmente as minorias, perante o sistema, quando esse se encontra corrompido, se dá no seriado “Irmandade”, no qual mostra que naquela situação da trama, os afrodescendentes não têm voz alguma, juntamente com um preconceito institucionalizado do sistema carcerário. Mostrando assim que essas informações, as quais a tecnologia proporciona ao sistema, podem não cair em boas mãos.

Para tanto é imprescindível que haja um controle do uso das tecnologias na segurança, totalmente transparente para com a sociedade, caso contrário, o direito à liberdade será violado. Nessa esfera cabe ao poder judiciário a verificação dos meios pelos quais todo e qualquer processo tramita, já que para que as instituições sejam preservadas, os fins não devem justificar os meios. Ademais, por parte do poder legislativo, leis devem ser criadas e agregadas às já existentes para limitar a ação dessas tecnologias.