A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 16/06/2020
Segundo a Constituição Federal de 1988, todo individuo tem direito a segurança. Entretanto, a desigualdade social e a baixa qualificação de profissionais da segurança vai de encontro a isso, uma vez que essas questões interferem diretamente na utilização da tecnologia no combate à criminalidade na sociedade brasileira. Desse modo, é evidente a necessidade de ações para eliminar essa inconstitucionalidade.
A priori, é de suma importância aludir que a desigualdade social interfere de modo direto no combate à criminalidade junto tecnologia. Isso é visível, dado que o alto custo de equipamentos de segurança faz com que indivíduos de baixa renda não tenham acesso a essa tecnologia. Na contramão disso, para elite brasileira, devido ao seu poder aquisitivo, não há nada que os impeça de usufruir da tecnologia a favor da segurança. Isso posto, é evidente que a população pobre é um “cidadão de papel”, assim como na teoria do jornalista Gilberto Dimenstein, o qual disserta que indivíduos que têm seus direitos garantidos no papel e não na realidade, é um cidadão de papel. Diante disso, é indubitável que o poder publico deve agir rapidamente, a fim de tornar a tecnologia no combate à criminalidade acessível a toda população.
Além disso, a baixa qualificação tecnológica de profissionais de segurança publica, prejudica no combate à criminalidade pela tecnológia. O programa televisivo de entretenimento " Big Brother Brasil", reality show que filma por vinte e quatro horas por dia tudo que os participantes fazem em uma casa, tem uma equipe qualificada capaz de observar todos os movimentos dos integrantes. Já fora das telas, no que concerne à segurança publica, o que se nota é que a desqualificação tecnológica dos profissionais de segurança, desacelera grandemente os avanços e os atributos que a tecnologia pode trazer para a sociedade. Dessa forma, é notório que a população brasileira vive com uma pseudo sensação de segurança, já que a tecnologia no combate à criminalidade não é efetivamente aplicada.
Diante dos argumentos supracitados, é imprescindível que medidas sejam tomadas para resolver o impasse. Portanto, as Prefeituras adjunto aos Governos Estaduais, entidades responsáveis pela administração política e financeira nos âmbitos municipais e Estaduais, respectivamente, devem adquirir instrumentos técnicos que auxiliem no combate à criminalidade, com o investimento de 2% do ICMS( Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e os instalem em áreas mais pobres das cidades, a fim de tornar o combate tecnológico à criminalidade acessível a toda população brasileira, que por consequência, faria com que os mais carentes deixassem de ser “cidadãos de papel”.