A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 10/06/2020

Hobbes classifica o contrato social como um acordo mútuo entre Estado e sociedade, em que, esta abre mão de sua liberdade para que ele seja capaz de garantir sua proteção. Nesse sentido, a tecnologia poderia ser uma forte aliada junto aos órgãos públicos de defesa para garantir o combate à criminalidade. Porém, ao se convergir a análise para o sistema de segurança brasileiro, percebe-se que há falta de recursos apropriados para a consolidação de uma polícia científica especializada, além de problemas estruturais que corroboram com a manutenção de transgressões.

Em primeiro plano, para Foucault, cada época apresenta diferentes métodos de manutenção do poder pré-estabelecido. Em períodos absolutistas, por exemplo, os crimes eram voltados contra a coroa, e, o corpo, como punição, era supliciado. Já na contemporaneidade, um sistema focalizado na esfera produtiva exige indivíduos, ditos pelo filósofo, como doces e úteis, ou seja, que respeitam as normas e são produtivos. Assim, para que o Estado tenha sucesso em obter essa dinâmica, há a teoria do panóptico. Esse estudo prevê que órgãos de segurança devem ser capazes de ver sem serem vistos, e, nessa lógica, percebe-se a importância de aparelhos tecnológicos, como câmeras, gravadores e o acesso de dados. Entretanto, o Brasil segue de forma tímida o sistema observado pelo estudioso no meio policial (devido à ausência de investimentos públicos nos setores científicos) e por isso, lida com a sensação de impunidade presente em seus cidadãos.

Além disso, é preciso compreender que há, também, fatores sociais que contribuem com os altos índices de criminalidade brasileiro. Um deles, por exemplo, é o alto percentual de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza, ou seja, não recebem o suficiente para obterem os recursos necessários para a sobrevivência, tornando, dessa forma, o crime como possibilidade. Ademais, há as infrações de colarinho branco, conhecidos como roubos milionários contra o Estado cometido por pessoas ricas, que o realizam pela ausência de fiscalizações e punições contra aqueles que possuem poderio econômico.

Portanto, conforme as problemáticas citadas quanto ao âmbito da criminalidade no Brasil e a inserção da tecnologia para o seu combate, medidas são necessárias para o estabelecimento de órgãos de segurança bem capacitados. Primeiramente, deve se ampliar o investimento para a obtenção de recursos que promovam a defesa – tanto a local, por meio de governadores e prefeitos, como as federais, já em posse da figura presidencial – para que, assim, o país passe a utilizar métodos mais efetivos na prevenção e no combate à criminalidade. Por fim, delitos, independente de quem os pratica, devem ser punidos de forma igualitária pela esfera judiciária, para, enfim, não mais se haver a sensação de exoneração.