A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 16/06/2020

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte e promulgada em 1988, a Constituição Federal é a lei que promete assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que a segurança configura-se como falha no princípio da isonomia. Sendo assim, percebe-se que à criminalidade possui raízes amargas no país, devido não só à falta de investimentos, principalmente tecnológicos, mas também à falha nos conhecimentos e nas habilidades humanas para lidar com o que a tecnologia oferece.

A priori, é fundamental pontuar a lacuna nos aproveitamentos das modernizações como um dos complicadores do problema. Além disso, no decorrer da formação do Estado brasileiro, a desvalorização de inovações no país se fez presente durante parte significativa do processo. Isso, aliado a falsa sensação de segurança contribui para que essa barreira persista. Ademais, porque suas estruturas organizacionais são inadequadas ao cumprimento de suas obrigações de acordo com a prevenção e direitos humanos. Portanto, é fundamental uma reforma nas atitudes da sociedade civil para que, assim, o fim da depreciação do progresso deixe de ser uma utopia.

Outrossim, vale ressaltar que a situação é corroborada pela imprecisão na experiência. Nesse sentido, segundo Émile Durkheim “O indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido, a saber quias são suas origens e as condições de que depende”. No entanto, percebe-se, no Brasil, que o equívoco nas habilidades humanas rompe com as defesas do sociólogo positivista, uma vez que a capacitação de pessoas proporciona a superação de grandes questões sociais. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio, a inexperiência afete tantas vidas, violando o que é exigido constitucionalmente.

Em suma, é evidente que o desapreço por mecanismos de proteção na ajuda ao combate a criminalidade configura-se como uma questão que necessita ser resolvida. Logo, o Estado em parceria com municípios e o governo federal, com participação do Conselho Nacional de Tecnologia, por meio de investimentos em recursos tecnológicos e capacitação de indivíduos, deve promover, sobretudo, o desenvolvimento proporcionando assim, facilidade no combate ao crime. Nesse sentido, o intuito da iniciativa é possibilitar o crescimento social, o que irá proporcionar, consequentemente, a superação da defasagem da segurança do país. Feito isso, o problema vivenciado será gradativamente erradicado no Brasil. necessita ser resolvida. Logo, o Estado em parceria com municípios e o governo federal, com participação do Conselho Nacional de Tecnologia, por meio de investimentos em recursos tecnológicos e capacitação de indivíduos, deve promover, sobretudo, o desenvolvimento proporcionando assim, facilidade no combate ao crime. Nesse sentido, o intuito da iniciativa é possibilitar o crescimento social, o que irá proporcionar, consequentemente, a superação da defasagem na segurança do país. Feito isso, o problema vivenciado será gradativamente erradicado no Brasil.