A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 10/06/2020
Desde o advento do período cosmopolita da Belle Époque até os dias atuais tem-se o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação, e sua instalação definitiva na sociedade. Tais meios apresentam-se como um dos pilares na construção de uma sociedade, de modo que os governos as têm incorporado as suas estruturas administrativas e, mais recentemente, tem-se consolidado como um grande aliado no combate à criminalidade. Todavia, apesar das diversas ferramentas apresentarem efetividade e importância no combate a crimes, devido a carências no setor público, também podem ser responsáveis por gerarem uma falsa sensação de segurança aos cidadãos. Precipuamente é relevante salientar que dispositivos tecnológicos, tais como câmeras, drones, programas de rastreamento e identificação tem sido amplamente utilizados pelos diversos órgãos de segurança e se demonstraram eficazes. Tendo-se como exemplo o programa de rastreamento de pornografia infantil criado pela Universidade Federal de Minas Gerais, que com uma análise rápida consegue identificar conteúdos em potencial, analisá-los e estimar a idade dos envolvidos, com 80% de eficácia, possibilitando assim que as devidas medidas sejam tomadas pelas instituições responsáveis. Sendo assim, além de promover uma menor exposição do profissional a riscos, otimizar seu trabalho, entre outros, esses instrumentos têm-se configurado como essenciais no combate precoce a delitos. Outrossim, consoante a Constituição Cidadã, a segurança é direito do cidadão e dever do Estado. Destarte, por vezes o responsável por este, falha com sua parte do contrato devido a carências, estruturais e/ou financeiras, de modo que as próprias pessoas arcam com os custos para se manterem protegidas. Não obstante, para que tal ação seja efetiva é necessária uma atuação conjunta que envolve mais que o indivíduo e a tecnologia que seu capital o proporciona. Quando o indivíduo assume essa responsabilidade, assume também que possui um nível satisfatório de segurança sem verdadeiramente realizar a devida diligência para compreender a sua exposição e construir uma postura apropriada, o que o põe em risco e deslegitima a atuação do Estado para com esse dever. Evidencia-se, portanto, que a inserção dessas ferramentas e sua utilização se fazem necessárias no mundo globalizado, e mais que isso, de maneira a integrar as diversas esferas da sociedade. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública destinar verbas para o desenvolvimento de um programa nacional de combate à criminalidade, a partir da implementação de novos instrumentos, como câmeras e softwares. Ademais, cabe às secretarias municipais de segurança oferecer minicursos gratuitos à população sobre o uso de tecnologia no combate a crimes, de modo a expor a necessidade do trabalho em conjunto, para que ambos os lados gozem da Constituição.