A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 13/06/2020
A discussão sobre a inserção da tecnologia para o combate ao crime tem sido a tônica da sociedade atual. Nessa conjuntura, segundo Monteiro Lobato, a partir de uma paráfrase, um país se faz de homens e livro e por que não de segurança pública? Nesse sentido, tem sido adotado para a segurança nacional o auxílio de equipamentos tecnológicos, entretanto, esses ainda não são efetivamente implantados no país devido: a escassez de investimento governamental, e também, a falta de capacitação dos profissionais de segurança para manusear essas máquinas.
Em primeira análise, é evidente a falta de investimentos em tecnologias que auxiliam o combate a criminalidade no Brasil. Sob essa perspectiva, de acordo com dados das Secretarias de Segurança Pública estaduais, o país carece de equipamentos tecnológicos, como câmeras e plataformas de compilação de denúncias nos estados e municípios. Então, nota-se a negligência do Governo com a segurança do país, já que a relação entre tecnologia de segurança e criminalidade é inversamente proporcional, ou seja, quanto maior o números de equipamento avançados de segurança, menor será o índice de criminalidade, apesar disso, não há uma preocupação por parte do Governo para adquirir esses equipamentos.
Ademais, percebe-se que os agentes de segurança não possuem capacitação para manipular auxiliadores para o combate a criminalidade. Á vista disso, segundo o Ministério da Justiça, não há no Brasil uma agência integrada de combate ao crime que ajude os policiais na inserção desses recursos tecnológicos no seu cotidiano de trabalho. Logo, é notório que o Estado não proporciona um preparo para os policias manusearem equipamentos tecnológicos de segurança, que ajudariam no combate a criminalidade, o que tem como resultado o deterioração dos equipamentos policiais.
Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, instituição que tem como função garantir os direitos políticos e o cumprimento da Constituição, deve cobrar dos estados a aquisição e a manutenção, de equipamentos tecnológicos de salvaguarda social, por meio de auditoriais e planos diretos de curto e médio prazo, a fim de garantir o uso adequado desses recursos e reduzir a criminalidade urbana. Outrossim, as Secretarias de Segurança Pública estaduais e municipais devem implementar nos treinamentos policiais o manuseio de equipamentos tecnológicos de segurança, com o intuito de tornar esse aparelhos mais frequente no trabalho policial. Dessa forma, será norteado políticas públicas voltada para a promoção e assistência para a segurança pública dos brasileiros.