A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 15/06/2020

A Terceira Revolução Industrial, durante a Guerra Fria, marcou o início da Era da Informação com o uso expressivo de meios de comunicação. Nesse sentido, dispositivos tecnológicos são imprescindíveis na eficiência e na rapidez no combate à criminalidade. Entretanto, apesar da importância, a negligência governamental é um obstáculo para a plena segurança pública da nação.

Em primeira instância, é indubitável que os avanços da tecnologia são impulsionadores na melhoria da proteção da população. Conforme Steve Jobs, fundador da Apple, “a tecnologia move o mundo”. Dessa forma, novas ferramentas podem auxiliar o trabalho policial, como o aplicativo “PMSC Mobile”, instalado no estado de Santa Catarina, que reduz pela metade o tempo de atendimento das ocorrências. Logo, aparelhos digitais são soldados cibernéticos que proporcionam maior produtividade no combate à crimes.

Por outro lado, a falta de investimentos públicos em mecanismos tecnológicos eficientes é um impasse. Consoante a Constituição Cidadã de 1988,  a segurança e o bem-estar social são garantidos pelo Estado. Todavia, segundo o Ministério da Justiça, o país não possui uma agência integrada de enfrentamento da criminalidade, a nível nacional, que use informações adquiridas digitalmente. Destarte, o país carece de equipamentos  no setor de segurança pública para aplicar o direito constitucional.

Em suma, a tecnologia, associada à inteligência policial, é fundamental para o combate à criminalidade. Portanto, para que a realidade do estado de Santa Catarina seja presente em todo país, urge que o Ministério da Tecnologia do Brasil, em parceria com o Ministério da  Segurança Pública, desenvolva um aplicativo de divulgação de informações - que funcione em todo território nacional - e adquira equipamentos adequados para esse serviço, mediante a destinação de verba pública à esses setores. Somente assim, a tecnologia moverá o mundo em favor dos cidadãos.