A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 11/06/2020

A Constituição Federal de 1988 assegura à todos os indivíduos, direito à segurança. Entretanto, tal direito é comprometido uma vez que alguém interfere de forma ameaçadora na vida de outrem, com roubos , assassinatos e outros delitos. A tecnologia é uma grande aliada no combate à criminalidade, mas se torna necessária uma boa relação entre sociedade e Estado, e maior acesso a tais tecnologias.

A confiança dos indivíduos no Estado e nos órgãos de defesa é essencial para o bom funcionamento de algumas medidas. Diante de altas taxas de crimes que amedrontam e fazem parte da realidade de uma grande parcela da população, se torna vital a participação conjunta da tecnologia, do Governo que à detém e das pessoas que irão contemplá-la, para que a proposta tenha assertividade.

Por outro lado, as inovações tecnológicas  de segurança possuem um preço elevado até mesmo para o Estado. A Terceira Revolução Industrial trouxe consigo diversas transformações e a criação de diversos equipamentos tecnológicos, chegando ao desenvolvimento das câmeras de segurança e sistemas de alarme, por exemplo. Mas com tanta inovação e recursos empregados, muitas vezes tanto o cidadão comum quanto o Governo, não podem usufruir de tal progresso.

Portanto, se torna necessária uma parceria entre a sociedade e os órgãos de segurança, para que as informações mais essenciais sejam fornecidas e deem resultado. Além disso, é mister que o Estado realize acordos com empresas desenvolvedoras de tecnologias de segurança, para obter equipamentos mais baratos em troca da diminuição de impostos e taxas para estas organizações. Tais medidas, se orquestradas com cautela, garantem sucesso no combate à criminalidade.