A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 12/06/2020

É evidente que o Brasil é um dos países mais violentos do mundo haja vista a alta taxa de homicídios apresentada na sociedade brasileira. De acordo com a constituição brasileira de 1988, é um dever do Estado prover segurança à sua população. Entretanto, o governo brasileiro falha miseravelmente em seu dever, deixando seus cidadãos desprovidos de uma segurança pública eficiente e de qualidade.

No contexto atual, uma das maneiras mais eficazes de se combater a criminalidade é adotando medidas que integrem aparatos tecnológicos com as forças de segurança pública, por exemplo, câmeras espalhadas pelos municípios e drones que possibilitam a varredura de determinados locais onde câmeras convencionais não seriam capazes de filmar. Contudo, todas essas tecnologias devem estar sendo monitoradas por agentes do governo que estejam capacitados a operarem esses recursos.

Por outro lado, o uso desses mecanismos abrem diversas discussões quanto à privacidade da população. Até aonde o Estado pode ir para buscar informações pessoais e privadas dos seus cidadãos, mesmo que visando a segurança e o bem-estar da nação? Torna-se notório que se não houverem limites, o governo pode utilizar dessas tecnologias para benefício próprio.

Tal como no livro “1984”, de George Orwell, no qual o Estado ditatorial fictício apresentado no romance tem a seu dispor câmeras e microfones instalados em todos domicílios particulares e nos espaços públicos, acarretando em uma população sem privacidade e tendo que pensar exatamente como o regime manda para não serem considerados inimigos do Estado.

A partir dos fatos apresentados conclui-se que o governo brasileiro deve buscar auxílio na tecnologia para combater seus altos números de violência. Cabe então ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em conjunto com os municípios, a aquisição e a instalação de câmeras de alta resolução em regiões estratégicas das cidades, com o monitoramento constante de policiais treinados para exercerem estas funções. Todavia, existe também a necessidade da criação leis mais atuais que impeçam o Estado de quebrar direitos constitucionais do seu povo a partir da invasão de privacidade abrupta que o uso desses equipamentos podem trazer.