A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 16/06/2020

No livro, “Fluam minhas lágrimas, disse o policial” o autor americano, Philip K. Dick, expõe uma alta eficiência dos sistemas de informação subordinados ao Governo. De maneira análoga, o avanço tecnológico permite coibir potenciais crimes. No entanto, a displicência estatal somada a volatilidade do mercado, impedem um cenário promissor. Logo, cabe aos agentes necessários a resolução destes entraves.

A priori, segundo o artigo 218 da Constituição Federal vigente, é dever do Estado o desenvolvimento tecnológico do país. Entretanto, a posteriori, a omissão dos governantes é um fator agravante para a estagnação e consequentemente, o aumento expressivo do percentual de crimes, uma vez que há poucas ferramentas para combate-los. Sob este viés, o filósofo inglês, Thomas Hobbes, escreve em sua obra “O leviatã” a necessidade de um Governo soberano provedor de direitos, que evitem a violência advinda da anarquia. Diante ao exposto, é notável a dissociação destes conceitos.

Ademais, o encarecimento de dispositivos que auxiliam na segurança pública inviabiliza a normalização destes. Neste âmbito, as hierarquização social define onde há áreas mais perigosas e sujeitas criminalidade, pois existe o monopólio da paz, alcançado através do capital. Consoante a isso, o economista britânico, Adam Smith, teoriza acerca da “Mão invisível do mercado”, conceito que regulariza o comércio através da oferta e demanda. Contudo, a formação de cartéis inviabiliza a aplicação de sua teoria. Á vista disso,  urge o fim deste paradigma.

Infere-se, portanto, que há necessidade de integrar a tecnologia no combate a crimes. Para isso,o Ministério da Ciência e Tecnologia deve estimular o desenvolvimento de dispositivos que corroborem com a diminuição da criminalidade, através da disponibilização de verbas aos pesquisadores envolvidos, visando o respeito ao artigo 218. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Economia evitar a concorrência desleal entre empresas, por intermédio de fiscalização, o usufruto democrático da paz. Assim, a segurança pública não se restringirá a obra de Philip K. Dick.