A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 15/06/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas), garante o direito à segurança a todos os seres humanos. No entanto, no Brasil, esse direito não é resguardado, pois existe uma grande insegurança na sociedade. Sob esse viés, é indispensável à tentativa do Estado em usar tecnologias para combater a criminalidade. Dessa forma, é necessário analisar as causas e consequências desse processo.

No tocante as causas da necessidade do uso da tecnologia para a investida contra ao crime, tem-se como preponderante o aumento da violência e transgressões. Esse fato pode ser comprovado segundo dados do Ministério da Saúde, o qual expõe que, em 2016, houve o maior número de homicídios de toda história do Brasil (63.517 mortes). Assim, ratifica-se a necessidade de medidas que visem diminuir o índice de crimes no Brasil.

Além disso, na Contemporaneidade, com a era Técnico-Científico-Informacional, houve o desenvolvimento de tecnologias de proteção, como: câmeras de segurança, scanners, cercas elétricas e sensores. Essas ferramentas tem como consequência imediata a segurança de seus usuários. No entanto, em longo prazo pode ocasionar um sentimento enganoso de segurança na sociedade. Por conseguinte, gerando que o Estado possa deixar de investir em outras áreas essenciais para proteção, como: a estrutura e a capacitação das corporações policiais.

Portanto, o uso de tecnologias de combate à criminalidade é essencial e deve ser feito de maneira racional. Para isso, o Governo Federal, ente responsável pela administração no território brasileiro, deve criar um sistema de monitoramento único, por meio da integração dos bancos de informação das corporações policiais, a fim de facilitar o combate ao crime. Ademais, é necessário que o Ministério da Justiça e Segurança realize medidas para equipar e capacitar as forças policiais, por meios de cursos de reciclagem, de modo à sempre estarem atualizando as corporações, para que o crime seja combatido de forma racional. Nessa perspectiva, espera-se a garantia do direito de segurança conquistados com a DUDH.