A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 16/06/2020
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é objetivo fundamental da república garantir a segurança dos indivíduos. Entretanto, no cenário atual, observa-se justamente o contrário em relação à questão da tecnologia no combate a criminalidade. Isso ocorre, não só em função da falta de infraestrutura, mas também pela negligência do poder público. Dessa maneira, é indispensável analisar como tais fatores contribuem para evidenciar a defasagem da tecnologia aplicada no contexto criminal.
Convém ressaltar, a princípio, que a ausência de infraestrutura necessária é responsável pela complexidade do problema. Em face disso, de acordo com os dados do Tesouro Nacional, atualmente o investimento em infraestrutura é baixo e configura-se como o menor em 10 anos. Isso implica, por exemplo, na falta de qualificação dos servidores na área, comprometendo a segurança do serviço ofertado. No entanto, sem essa condição não há como atuar na questão da tecnologia na área da criminalidade. Assim, a priorização do dinheiro público em outros setores ou demandas atua como forte empecilho na intervenção do problema.
Além do mais, a ausência de legislação é um grande impasse para a resolução da problemática. Sob esse viés, o filósofo John Locke traz uma contribuição relevante sobre onde não há lei, não há liberdade. Dessa maneira, percebe-se uma lacuna explicitada pela falta de legislação adequada, colaborando para a precariedade da estrutura necessária para que a tecnologia, associada a esse meio, seja efetivada de modo eficiente. Por consequência, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais a utilização da tecnologia atuando como ferramenta do combate à criminalidade.
Torna-se evidente, portanto, que a questão da utilização da tecnologia para combater delitos necessita ser revista no país. Para tanto, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em parceria com o Ministério da Defesa e com o Congresso Nacional, deve promover uma nova lei que contemple as normativas a serem seguidas na área da tecnologia voltada à criminalidade para garantirem a segurança necessária. Nesse sentido, o intuito da inciativa é estabelecer normativas a serem seguidas pelas empresas, o que irá proporcionar, consequentemente, maior qualificação estrutural. Dessa forma, o princípio de Locke poderia se concretizar no Brasil atual.