A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 04/09/2020

O livro " A quarta revolução industrial", do economista alemão Klaus Schwab, conta sobre como a humanidade está num processo de transição para um novo sistema de produção marcada pela convergência de diversos tipos de tecnologias. Consoante a isso, o Estado deve, de maneira a aprimorar a segurança pública, beneficiar-se também dessa revolução, a qual, ao ser usada com sabedoria, pode dar suporte ao combate à criminalidade. Nesse sentido, faz-se mister compreender o papel que a tecnologia pode ter na proteção dos cidadãos.

Em primeiro lugar, o acesso ou não à segurança segrega a sociedade, à medida que essa se apresenta restringida a classes mais abastadas, afinal, aparelhos como câmeras de segurança e alarmes necessitam de altos investimentos, separando a sociedade entre aqueles capazes de arcar com sua proteção e aqueles à mercê. Contudo, essa divisão não deveria existir, pois é definido no artigo 144, da Constituição da República Federativa no Brasil 1988, como dever do Estado assegurar a segurança pública de todos os cidadãos, ficando claro que essa deveria ser um bem público e não um produto a ser adquirido. Dessa forma, a tecnologia a serviço da segurança pública ajudaria a concretizar melhor os direitos previstos na constituição.

Conquanto, é importante também pensar em usos desses recursos de maneira consciente, a fim de não prejudicar outros direitos. Nessa perspectiva, similar ocorre no livro Frankenstein, da escritora britânica Mary Shelly, em que o monstro criado por Victor volta, e como vingança, mata o irmão e a esposa do seu criador. Sob essa ótica, a tecnologia pode terminar por restringir outros direitos, como o da liberdade e da privacidade da população. Nesse sentido, é indubitável entender a necessidade de que os recursos tecnológicos devem ser usados com cautela, a fim de proteger a população, cuidando para que não torne outro monstro.

Portanto, em virtude dos fatos mencionados, fica claro que o uso da tecnologia pelo poder público como meio de garantir segurança pública reduzirá o distanciamento social entre elas e, com o devido cuidado, ajudará o Estado a cumprir com totalidade os seus deveres. Portanto, as Secretárias municipais de segurança devem investir em modernizar-se, por meio do desenvolvimento de inteligências artificiais com softwares capazes de reconhecer melhor suspeitos, e assim sendo capazes de prevenir possíveis crimes, e na compra de “drones”, para auxiliar em perseguições policiais, e então mitigar possíveis prejuízos ou fugas. Por fim, os recursos gerados da quarta revolução industrial não servirão apenas para aumentar a produção, mas também para proteger os cidadãos.