A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 29/09/2020

O artigo 144 da constituição federal de 1988 diz que: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Entretanto, esse direito vem sendo violado pois observa-se outra realidade no cenário brasileiro. É notável destacar o papel que a tecnologia pode exercer tendo em vista a facilidade proposta para o combate à criminalidade.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública o Brasil atingiu  65.602 homicídios em 2017. Com isso, destaca-se a importância da tecnologia para redução desses casos, já que melhorias como: Facilidade no rastreamento, captura e monitoramento são fatores que contribuem para a redução da criminalidade.

Steve Jobs disse que: “a tecnologia move o mundo”. Entretanto, o alto custo para equipamentos de qualidade prejudica o investimento em tal tecnologia para questões de segurança. Paralelo a isso, analisa-se a negligência do Estado na obtenção e fabricação de recursos tecnológicos adequados e de baixo custo para a vigilância e monitoramento, visto que, é dever do mesmo garantir a proteção e segurança da população.

Dessa forma, entende-se que para solucionar o impasse da tecnologia e a criminalidade é indispensável que o Estado invista na fabricação de tecnologias de qualidade e com preço acessível, a fim de facilitar a acessibilidade a esse recurso. Cabe também ao Ministério da Tecnologia e Segurança promover a integração da segurança pública, a partir de sistemas com câmeras, drones para monitorar, principalmente, os locais de maior incidência criminal, para garantir a segurança e a ordem pública e assim fazer cumprir o artigo 144 da constituição.