A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 30/09/2020

Na série de animação japonesa “Psycho-Pass”, do estúdio Production I.G, em que o governo implementa um sistema de quantificação de intenção criminosa chamado de Sibyl System, mas esse sistema resulta na incriminação injusta de pessoas inocentes. Essa situação representa um potencial futuro para o uso da tecnologia no combate à criminalidade. Com o crescente desenvolvimento de tecnologias de vigilância e inteligência artificial, a investigação criminosa fica cada vez mais automatizada. Portanto, é possível afirmar que as maiores preocupações oriundas desse prospecto são a brecha do artigo 11 da declaração dos direitos humanos e a invasão de privacidade.

Primeiramente, é importante ressaltar o perigo que o uso da tecnologia no combate a criminalidade apresenta ao sustento do artigo 11 da declaração dos direitos humanos. Segundo esse artigo, Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada. Como é retratado em Psycho-Pass, o uso da tecnologia na previsão de atitudes criminosas pode resultar na incriminação de uma pessoa por sua suscetibilidade a cometer crimes, caracterizando uma brecha no artigo. Além disso, o uso de intuição na investigação criminosa já resultou em acusação falsas, como no caso de M.C Collins, em que foi condenado usando a estatística, mas depois provou sua inocência. Logo, o avanço tecnológico pode resultar em violações dos direitos humanos.

Após isso, é necessário pontuar a potencial invasão de privacidade causada pelo uso de tecnologias de reconhecimento e inteligência artificial. No artigo de nº 5 da constituição federal, é definido como inviolável o direito do indivíduo à privacidade, intimidade, vida privada e imagem. Apesar disso, é extremamente comum que investigações criminais ignorem esse direito, sendo um conceito conhecido que para o Supremo Tribunal Federal, nenhum direito é inviolável. Logicamente, inteligências artificiais desenvolvidas para desenvolver o papel de investigação cometeriam esse mesmo erro, acarretando em investigações em larga escala que ignorariam o direito à privacidade do indivíduo. Por conseguinte, o uso de inteligências artificiais em investigações apresentam um perigo à privacidade do indivíduo.

Em suma, o uso de tecnologia em investigações criminais pode acarretar na violação de dois direitos básicos humanos, o direito de ser considerado inocente até que se prove o contrário e o direito à privacidade. Visto isso, é fundamental que a divisão de direitos humanos da Organização das Nações Unidas e a Organização Internacional de Polícia Criminal, estabeleçam regras para o uso de tecnologia no combate à criminalidade que assegurariam o zelo dos direitos humanos em investigações e julgamentos criminais, considerando sua violação como crime contra a humanidade. Dessa forma, seria possível usar a tecnologia a favor da humanidade e não a seu detrimento.