A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 01/10/2020
Por consequência da Revolução Científica -período iniciado no século XVI e que se perpetuou até o século XVIII, a tecnologia foi designada para ser uma poderosa ferramenta em prol da solução de problemas e dinamização da vida humana. Todavia, esse recurso ainda não foi totalmente explorado no âmbito da segurança pública, que carece de investimentos e planejamentos. Contudo, evidencia-se a necessidade da promoção de medidas preventivas ao problema social.
Em primeira vista, é necessário destacar que a utopia relacionada aos sistemas de segurança eleva o nível da problemática. Isso porque a sociedade pós-moderna é orientada por meio de aparelhos de cunho tecnológicos e, portanto, sustenta a ilusão de confiabilidade em sistemas de proteção, por exemplo, alarmes e câmeras, a fim de obter uma proteção que se demonstra ilusória contra a criminalidade atual. Segundo o antropólogo Steve Jobs “A tecnologia move o mundo”, assim, afirmando a imprescindível participação da tecnologia no combate ao crime e no aprimoramento da segurança pública, a qual é negligenciada pelas instituições governamentais.
Em subsequente, é imperativo salientar que os problemas correlacionados à criminalidade derivam ainda da precária atuação governamental e da sociedade civil. Sob tal ponto de vista, o sociólogo Zygmunt Bauman criou o conceito de “Instituição Zumbi”, no qual explica que algumas instituições deixaram de exercer sua função de modo eficiente, incluindo o Estado. Por conseguinte, a negligência do Estado reflete no aumento dos índices de criminalidade, principalmente nos grandes centros urbanos, alimentando a utopia dos sistemas de proteção.
Posto isso, é primordial que o Estado tome providências para mitigar o cenário atual. O poder legislativo em paralelo com a participação da sociedade deve investir em recursos tecnológicos, como videomonitoramentos, visto que as câmeras exercem um papel fundamental para o reconhecimento de criminosos. Desse modo, será viável assegurar os direitos de segurança pública que, de fato, são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade, além de promover o senso crítico na população sobre sistemas de proteção.