A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 02/10/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar social. Entretanto, o descaso com o uso da tecnologia no combate à criminalidade impossibilita que uma parcela da população brasileira desfrute de seus direitos na prática. Isso ocorre, principalmente, devido à omissão governamental e à falta de preparação das pessoas físicas e jurídicas – cenário que exige mudança.
A priori, vale ressaltar como a falta de políticas públicas corrobora para o agravamento da problemática. Nesse sentido, de acordo com Abraham Lincoln, ícone político americano, a política existe para servir ao povo e não o contrário. Com efeito, em relação ao acesso a dispositivos de proteção o que se percebe é justamente a ideia oposta a que Lincoln defendeu, pois não há um conjunto de ações, planos ou metas públicas voltadas para que a sociedade tenha tal acesso de forma democrática. Logo, é substancial a mudança desse quadro.
Ademais, é válido destacar que, apesar da segurança e educação serem garantidas por direito, não é o que se observa quando se dá atenção à falta de informação da sociedade acerca desses mecanismos de monitoramento e à falta de preparo por parte dos profissionais envolvidos nessa área. Consoante ao portal de notícias “GaúchaZH”, para que esses equipamentos não causem uma falsa sensação de segurança na população, é imprescindível um monitoramento adequado acompanhado de indivíduos capacitados responsáveis pela segurança pública. Destarte, nota-se uma cultura de desconfiança diante do uso desses dispositivos.
Infere-se, portanto, que são necessárias medidas para reverter essa situação. Para isso, o Governo Estadual – principal órgão responsável pela segurança pública – deve criar projetos que aumentem o número de pessoas com acesso à tecnologia de ponta. Por meio de instalações de tais equipamentos em pontos estratégicos de todos os bairros, visando a democratização da ajuda tecnológica no combate às infrações. Sendo assim, poder-se-á aproximar-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, por conseguinte, salvaguardar direitos igualitários.