A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 03/10/2020
Em meados do século XX, teve início, no Brasil, a industrialização. Tal advento acentuou o êxodo rural no país e, com o crescimento exacerbado dos centros urbanos, cresceu, simultaneamente, a criminalidade. Na contemporaneidade, faz-se uso de tecnologias, progressivamente, contra atos ilícitos, através de mecanismos adquiridos por cidadãos e órgãos públicos. Contudo, tais meios não alcançam os resultados desejados, em conformidade da ineficiência do sistema público de segurança e as influências das disparidades sociais na aquisição dos equipamentos de vigilância, tornando, portanto, necessária a análise dos impactos de tais medidas no corpo social.
Primordiamente, a chegada de novas tecnologias no combate à criminalidade não garantiu a segurança populacional. O panoptismo, conceito incrementado pelo filósofo francês Michel Foucault, salienta que um indivíduo sente sua integridade física segura na presença de câmeras de vigilância, tornando-se dependente dessa vigília. Na prática, esse conceito é exercido desde os primórdios da civilização humana, onde comumente erguia-se muralhas e fortalezas ao redor dos reinos e castelos, visando manter a segurança dos indivíduos dentro daquele perímetro. Contudo, hodiernamente, a ineficácia do sistema público de segurança ocasiona a obsolescência dos equipamentos de combate à criminalidade, não agindo paralelamente às tecnologias implantadas.
Ademais, é imperativo salientar que a utilização de meios tecnológicos contra a criminalidade evidenciou as disparidades sociais urbanísticas. Seguindo, ainda, o conceito de Foucault, a segurança adquirida por um indivíduo ao ser vigiado está ligada a sua psique que, ao perceber o monitoramento, teme a punição, fazendo com que, assim, se sinta seguro por acreditar na dificuldade de um outro indivíduo cometer algum delito ali. Entretanto, nas regiões periféricas, a presença de tecnologias de vigilância contra o crime é escassa, fator que contribui para a acentuada ocorrência de criminalidades nas periferias brasileiras, salientando a negligência governamental para com esses indivíduos.
Em suma, depreende-se que o uso de tecnologias no combate à criminalidade é de extrema importância para o meio social. Todavia, a ineficácia da segurança pública ressalta a necessidade de intervenções. Assim, cabe às secretarias de segurança pública estatais a manutenção e implantação de equipamentos de vigilância, através da verba e impostos que possuem tal finalidade, e a realização do mapeamento de áreas onde tais mecanismos são escassos, visando proteger, sem alteridades, a população. É viável, também, pelo mesmo órgão, a criação de um espaço designado para o envio de arquivos dessas filmagens nas delegacias onlines, utilizando a mesma verba, objetificando a eficácia policial, controlando, então, criminalidade, como sugerido pelo panoptismo de Focault.