A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 21/10/2020

A Constituição brasileira, promulgada em 1988 no governo do então Presidente José Sarney, preconiza que a segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. No entanto, o aumento da criminalidade vem se mostrando preocupante, visto que, com uso de novos armamentos, está cada vez mais preparada para prestação de crimes. Nesse sentido, o uso de tecnologia para o combate à criminalidade é necessário, pois possibilita o estado desempenhar a fiscalização e impor sua coercitividade a esses aderentes ao banditismo.

A priori, na história em quadrinho da Marvel, o herói “homem de ferro” que, não provido de superpoderes, usa a tecnologia no combate à criminalidade e defesa da sociedade. Análogo à isso, o Estado brasileiro usará a tecnologia a seu favor como arma no combate à violência, podendo por meio dela investir no melhor preparo de seus agentes com armamentos de última geração; e um preparo especializado para impor da melhor forma a coercitividade estatal.

Outrossim, a fiscalização é importante para os ilícitos penais chegarem ao conhecimento da administração para que possa ser tomada as medidas cabíveis. Nesse sentido, a utilização de câmeras de segurança em centros urbanos se tornará fundamental no auxílio da fiscalização, promovendo a melhor eficácia em reconhecimentos faciais de foragidos e caracteres de placas podendo recuperar carros roubados, assim, o uso da tecnologia tornará um fundamental aliado no combate à criminalidade.

Em suma, é notório a eficiência da tecnologia no combate à criminalidade. Desse modo, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve elaborar políticas de incentivos a implementação da tecnologia na área da segurança, por meio de investimento financeiro que viabilizem a aquisição de equipamentos e armamentos de última geração, a fim de que os agentes possam desenvolver o melhor atendimento e garantia do direito à Segurança Pública para a sociedade. Assim, haverá a integral contribuição da tecnologia na segurança pública contra a criminalidade no cenário contemporâneo.