A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 21/10/2020

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no ano de 1988, garante a segurança e o bem-estar social a todos os residentes do país. Nesse viés, devido a não efetivação no cumprimento desse direito, o aumento da criminalidade a sensação de insegurança protagonizam majoritariamente o cenário hodierno da sociedade brasileira, o que faz-se necessário a utilização da tecnologia no combate aos crimes. No entanto, a escassez de investimentos governamentais e a insuficiência de preparo das equipes policiais são coeficientes que dificultam o incremento das tecnologias nessa esfera.

A priori, a teoria do panóptico do filósofo Michel Foucault, evidencia a importância da vigilância do estado para provimento da ordem social. Sob essa perspectiva, uso de meios e diretrizes tecnológicas denotam demasiada relevância no combate à criminalidade devido às muitas possibilidades ofertadas nestes mecanismos inovadores, que apresenta o maior desarticulação dos processos de uma investigação criminal, por exemplo. Conquanto, o Estado é negligente ao não proporcionar medidas públicas que viabilizem a aquisição de recursos tecnológicos, essenciais para um melhor gerenciamento dos procedimentos de enfrentamento aos atos criminalísticos, comprometedoras da ordem pública e da efetivação do direito a segurança.

Outrossim, segundo filosofia pré-socrática de Heráclito, o mundo e a natureza são constantes movimentos, ou seja, nada fica estático, tudo se move, tudo se muda. Nesse ínterim, a tecnologia avança constantemente para facilitar as atividades dos indivíduos, como por exemplo, os sistemas de videomonitoramento espalhados pelas cidades, que assessora a elucidação de crimes de todos os tipos e gravidades. Entretanto, a ausência de treinamento dos organismos responsáveis pela preservação da ordem pública dificulta o pagamento da tecnologia no combate à criminalidade, o que é prejudicial, pois a utilização dessa ferramenta pode facilitar a resolução de um crime ou mesmo evitar que estes ocorram.

Em suma, é evidente a importância da tecnologia no combate à criminalidade e propostas devem ser elencadas para aprimorar esse recurso. Desse modo, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, promover a implementação da tecnologia no setor de seguridade, por meio da cessão de recursos inovadores, a fim de que haja a capacitação nas atividades peculiares da área. Além disso, é primordial que os órgãos policiais propiciem treinamentos e capacitações às Corporações acerca do uso de meios tecnológicos, a fim de que estejam preparados para usar as medidas técnicas como suporte no combate ao crime. Assim, a tecnologia será usada como ferramenta de apoio no enfrentamento às infrações e delinquências no cenário hodierno.